Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA RIBEIRO DE OLIVEIRA
REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Verifico que o Tema 1.300 do STJ foi devidamente decidido, com acórdão publicado em 18.09.25, com a seguinte tese firmada: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Diante da recente decisão do STJ, determino o prosseguimento da presente demanda com a consequente intimação das partes, para no prazo de quinze dias, especificarem as provas que pretendem produzir. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070915552615200000087705920 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24070915552698300000087706526 EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 24070915552818100000087706527 EXTRATO MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 24070915552901800000087706528 PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 24070915553052000000087706529 Decisão Decisão 24071012444044100000087745284 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071611253906500000088018770 Intimação Intimação 24071611265653500000088019492 Intimação Intimação 24071611265653500000088019492 HABILITAÇÂO Petição 24080603141331400000092092133 10166826-02dw-procuração bb e demais es pe pi pb sp_compressed Procuração 24080603141395100000092092134 10166826-03dw-atos constitutivos bb completo Procuração 24080603141483100000092092135 Comunicações Comunicações 24080716512813700000092218405 contracheques Outros Documentos 24080716512846100000092218591 Informação Informação 24091712162110500000094453650 Decisão Decisão 24091823385690000000094506614 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091912262549400000094601779 Intimação Intimação 24091912310796900000094601792 Decisão Decisão 24091823385690000000094506614 CUSTAS INICIAIS PAGAS Comunicações 24092016361681500000094685539 GuiaCustas-45 Documento de Comprovação 24092016361711800000094685547 COMPROVANTE DE PAGAMENTO. Documento de Comprovação 24092016361778200000094685548 Comunicações Comunicações 24101413591715500000095847872 Contestação Contestação 24110412233409500000096928508 EXTRATO1477284 Documento de Comprovação 24110412233480700000096928510 MICROFICHAS1477285 Documento de Comprovação 24110412233543700000096928512 TRANSCRIÇÃO1477286 Documento de Comprovação 24110412233609500000096928513 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121211232392200000098918513 Intimação Intimação 24121211240676200000098918524 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121211232392200000098918513 IMPUGNAÇÃO Petição 24121314594820400000098997768 Comunicações Comunicações 24121617433474500000099099635 Petição Petição 25012323072708000000100133132 12416743-02dw-stj_202402921861 suspenso Outros Documentos 25012323072771200000100133161 Informação Informação 25022711044147500000101953626 Decisão Decisão 25031319405209100000102378925 Intimação Intimação 25031409221452600000102562550 Decisão Decisão 25031319405209100000102378925 Decisão Decisão 25031712344950000000102677201 Comunicações Comunicações 25032519085964000000103158084 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ato Ordinatório: 24071611253906500000088018770, Intimação: 24071611265653500000088019492, Petição Inicial: 24070915552615200000087705920, Documento de Comprovação: 24070915552901800000087706528, Documento de Comprovação: 24070915552698300000087706526, Documento de Comprovação: 24070915552818100000087706527, Documento de Comprovação: 24070915553052000000087706529, Decisão: 24071012444044100000087745284, Petição: 24080603141331400000092092133, Procuração: 24080603141483100000092092135]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844742-60.2024.8.15.2001