Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA O (A) MM. Juiz(a) da 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88, o art. 535, § 3º, II do CPC/2015 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo. Senhor PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, ou quem suas vezes fizer, o pagamento da importância de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), referente ao valor total da execução, atualizada até a data de 26/10/2024, decorrente de crédito em execução nos autos acima epigrafados, ação ajuizada em 26/10/2023, com decisão transitada em julgado na data de 29/10/2024. O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do beneficiário para este fim. Fica assinalado o prazo de de 2 (dois) meses para o pagamento da dívida, a contar da data de entrega desta requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. JOÃO PESSOA, 9 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital (Assinado eletronicamente) PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102619465088100000076506187 Termo de Audiência 0801490-97.2023.815.0301 Documento de Comprovação 23102619465170600000076506189 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL Documento de Identificação 23102619465248000000076506191 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Outros Documentos 23102619465324400000076506194 Despacho Despacho 23111216541214700000077144333 Despacho Despacho 23111216541214700000077144333 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23111812082262300000077472612 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 24052207572551300000085384814 Sentença Sentença 24091617043933500000094292853 Sentença Sentença 24091617043933500000094292853 Resposta Resposta 24100408414230600000095394579 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112709154474300000098109497 Petição Petição 24120214125351400000098384515 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25070911100430700000108742837
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar RPV - AUTOR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) PROCESSO Nº: 0860594-61.2023.8.15.2001 CREDOR: SIDNEY GOMES DA ROCHA JUNIOR CPF: 102.334.104-22 ADVOGADO: SIDNEY GOMES DA ROCHA JUNIOR DEVEDOR: