Procedimento Comum CívelAcidente de Trabalho - Ressarcimento ao ErárioIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 444.303,33
Órgão julgador
Vara Única de São Bento
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Cancelada a Distribuição
23/03/2026, 15:27
Arquivado Definitivamente
23/03/2026, 15:27
Juntada de Certidão
23/03/2026, 15:27
Transitado em Julgado em 12/03/2026
23/03/2026, 15:26
Decorrido prazo de JANDOVI FRANCA DE OLIVEIRA em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 00:24
Publicado Expediente em 13/02/2026.
13/02/2026, 00:24
Expedição de Outros documentos.
11/02/2026, 10:17
Determinado o cancelamento da distribuição
10/02/2026, 05:44
Indeferida a petição inicial
10/02/2026, 05:44
Conclusos para despacho
29/01/2026, 18:28
Decorrido prazo de JANDOVI FRANCA DE OLIVEIRA em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 03:42
Publicado Expediente em 24/11/2025.
24/11/2025, 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025
21/11/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800786-11.2025.8.15.0141 DESPACHO
Vistos, etc. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que a parte autora não comprovou a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, voltem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. SÃO BENTO, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
20/11/2025, 00:00
Documentos
Sentença
•10/02/2026, 05:44
Despacho
•18/11/2025, 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 00:24
Publicado Expediente em 13/02/2026.
13/02/2026, 00:24
Expedição de Outros documentos.
11/02/2026, 10:17
Determinado o cancelamento da distribuição
10/02/2026, 05:44
Indeferida a petição inicial
10/02/2026, 05:44
Conclusos para despacho
29/01/2026, 18:28
Decorrido prazo de JANDOVI FRANCA DE OLIVEIRA em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 03:42
Publicado Expediente em 24/11/2025.
24/11/2025, 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025
21/11/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800786-11.2025.8.15.0141 DESPACHO
Vistos, etc. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que a parte autora não comprovou a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, voltem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. SÃO BENTO, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
20/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/11/2025, 11:07
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2025, 21:17
Conclusos para despacho
18/11/2025, 14:04
Decorrido prazo de JANDOVI FRANCA DE OLIVEIRA em 11/11/2025 23:59.
12/11/2025, 03:32
Publicado Despacho em 17/10/2025.
17/10/2025, 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800786-11.2025.8.15.0141 DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor. É importante ressaltar, que o art. 98, § 5º, autoriza o deferimento da gratuidade de forma parcial, o que, também, dependerá da demonstração da situação econômica da parte autora.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no § 2º do art. 99 do CPC: 1 – determino a intimação da parte que requer a gratuidade para, em quinze dias e sob pena de indeferimento do benefício, apresentar documentos capazes de comprovar sua hipossuficiência. 2– Sem prejuízo de outros documentos que reputar convenientes, a parte poderá demonstrar sua hipossuficiência econômica por meio dos seguintes documentos: a. cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses e de eventual cônjuge; b. cópia dos extratos de cartão de crédito da parte autora dos últimos três meses e de eventual cônjuge; c. cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; d. cópia da última declaração do imposto de renda da parte autora apresentada à Secretaria da Receita Federal; e. cópia dos balancetes dos últimos três meses da parte autora, caso seja pessoa jurídica; f. cópia da inscrição como trabalhador rural junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor. 3 – A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais. Intime-se. Após o decurso do prazo assinalado, com ou sem a justificação, certifique a serventia o fato e retornem os autos conclusos para decisão. Nos termos do Art. 108 do Código de Normas Judicial, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento. SÃO BENTO, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
16/10/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
15/10/2025, 16:34
Expedição de Outros documentos.
15/10/2025, 16:34
Conclusos para despacho
15/10/2025, 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
18/09/2025, 10:28
Determinada a redistribuição dos autos
17/09/2025, 15:55
Declarada incompetência
17/09/2025, 15:55
Conclusos para decisão
16/09/2025, 10:29
Juntada de Petição de petição
13/06/2025, 15:12
Juntada de Petição de diligência
11/06/2025, 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/06/2025, 19:12
Expedição de Mandado.
24/04/2025, 08:46
Decorrido prazo de JANDOVI FRANCA DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 09:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
09/04/2025, 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/04/2025, 18:58
Expedição de Mandado.
27/03/2025, 12:01
Determinada diligência
27/03/2025, 11:30
Conclusos para despacho
27/03/2025, 08:44
Expedição de certidão de decurso de prazo.
27/03/2025, 08:44
Decorrido prazo de JANDOVI FRANCA DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.