Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: THIAGO FELIPE DE SOUSA, MICHELANY GOMES CARNEIRO DE SOUSA Nome: THIAGO FELIPE DE SOUSA Endereço: R GUTEMBERG RODRIGUES DO NASCIMENTO, 98, APTO. 101, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58074-165 Nome: MICHELANY GOMES CARNEIRO DE SOUSA Endereço: R JUIZ ANTONIO RODRIGO MACIEL, 163, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-598
EXPEDIENTE - Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0802682-32.2025.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
Vistos, etc. THIAGO FELIPE DE SOUSA, já qualificado, ingressou com os presentes embargos de declarações requerendo, em síntese, que fosse suprida a omissão constante na sentença que decretou o divórcio (ID 112837127), posto que ali fez menção ao acordo constante no ID 111675477, no entanto, posteriormente foi apresentado novo acordo de ID 112562472, o qual não foi observado quando da prolação da sentença. Decido. De fato, observa-se que foi apresentado pelas partes o acordo constante no ID 112562472 - Pág. 1/2, em atendimento ao despacho proferido no ID 111781902, no entanto, na sentença de ID 112837127, não foi mencionado o novo acordo celebrado. ISTO POSTO: Acolho, com fulcro no art. 494, II, CPC, os embargos de declaração, para homologar o acordo celebrado entre as partes na petição de ID 112562472 - Pág. 1/2, e decretar o divórcio, com fulcro no art. 226, § 6º da CF, com nova redação imprimida pela Emenda Constitucional nº 66, de 13.07.2010. Intime-se. Em seguida, arquivem-se. João Pessoa, 18 de setembro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.