Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COMERCIAL JUSTINO LTDA
EXECUTADO: DANIEL ALVES SIMAO - ME, IVANILDO ALVES SIMAO DECISÃO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3612-6440 Processo número - 0801437-24.2023.8.15.0461 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por COMERCIAL JUSTINO LTDA em face dos executados DANIEL ALVES SIMAO - ME e IVANILDO ALVES SIMAO. Verifica-se que, após a citação da executada, o débito não foi pago e não houve interposição de embargos à execução. Diante do não pagamento da dívida, foram realizadas diligências para bloqueio de valores via SISBAJUD. No entanto, as tentativas de penhora online se mostraram infrutíferas. Em razão da frustração das tentativas de constrição eletrônica de ativos financeiros e para garantir o prosseguimento da execução, a parte Exequente (COMERCIAL JUSTINO LTDA) postulou, em petição de ID 101027144, a realização de novas diligências, especificamente por meio dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. Considerando que a busca por ativos financeiros pelo SISBAJUD foi insatisfatória e que o prosseguimento da execução demanda a investigação de outros bens passíveis de penhora, e visando conferir efetividade à tutela jurisdicional, DEFIRO o pedido da Exequente (COMERCIAL JUSTINO LTDA), conforme postulado na petição referenciada, em consonância com o pedido de prosseguimento da execução e uso dos sistemas avançados de busca patrimonial já manifestado nos autos: 1. DEFIRO a Consulta ao Sistema INFOJUD, para a obtenção das últimas Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IVANILDO ALVES SIMAO) e da Pessoa Jurídica (DANIEL ALVES SIMAO - ME / CENTRAL DA ECONOMIA MINIMERCADO LTDA – ME), visando identificar bens e direitos passíveis de penhora. 2. DEFIRO a Consulta ao Sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos automotores registrados em nome dos executados. 3. DEFIRO a Consulta ao Sistema SNIPER, como ferramenta auxiliar na busca de bens e ativos dos Executados. Proceda-se à realização das diligências via sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. Com a juntada dos resultados, ou restando infrutífera a busca por bens através dos sistemas, INTIME-SE a parte Exequente (COMERCIAL JUSTINO LTDA) para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente. Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito