Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
EXECUTADO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial, com a concordância do autor no valor do depósito, bem como o respectivo levantamento por meio de alvará. Sendo assim, DECLARO o cumprimento/extinção da obrigação, com arrimo no art. 526, § 3o c/c art. 924, II, do CPC, com a consequente extinção do processo, em face da satisfação do débito. Custas quitadas. Arquive-se. JOÃO PESSOA, 17 de setembro de 2025. Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0851423-85.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica]