Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE VARA ÚNICA 0002705-64.2012.8.15.0031 [Multas e demais Sanções] EXECUÇÃO FISCAL (1116) CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DA PARAIBA MARCUS AURELIO DUARTE SILVA e outros DECISÃO
Vistos, etc. Nos termos do art. 2º da Resolução n. 29/2025 do TJPB, "(...) as execuções fiscais propostas pelo Estado da Paraíba ou pelas entidades que compõem sua administração indireta, em tramitação nas demais unidades judiciárias do Poder Judiciário deste Estado, deverão ser redistribuídas eletronicamente para a Vara de Execuções Fiscais da Comarca da Capital." Assim sendo, declaro a incompetência desta unidade judiciária e determino a redistribuição deste caderno processual para a Vara de Execuções Fiscais da Comarca da Capital. Cumpra-se. Diligências necessárias. Alagoa Grande/PB, 1 de agosto de 2025. JOSE JACKSON GUIMARAES JUIZ DE DIREITO