Procedimento Comum Cível 0806716-50.2025.8.15.2003 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 78.796,00
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Capital
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2° Grau · TJPB · Apelação / Remessa Necessária · Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Ato ordinatório praticado
08/05/2026, 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
24/04/2026, 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 01:15
Publicado Intimação em 31/03/2026.
31/03/2026, 01:15
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/03/2026, 18:59
Ato ordinatório praticado
28/03/2026, 18:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 01:16
Juntada de Petição de apelação
25/03/2026, 10:43
Juntada de Petição de comunicações
23/03/2026, 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
06/03/2026, 01:27
Publicado Sentença em 04/03/2026.
06/03/2026, 01:27
Julgado procedente em parte do pedido
02/03/2026, 07:35
Expedição de Outros documentos.
02/03/2026, 07:35
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:53
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Todas as movimentações
(48)
Ato ordinatório praticado
08/05/2026, 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
24/04/2026, 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 01:15
Publicado Intimação em 31/03/2026.
31/03/2026, 01:15
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/03/2026, 18:59
Ato ordinatório praticado
28/03/2026, 18:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 01:16
Juntada de Petição de apelação
25/03/2026, 10:43
Juntada de Petição de comunicações
23/03/2026, 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
06/03/2026, 01:27
Publicado Sentença em 04/03/2026.
06/03/2026, 01:27
Julgado procedente em parte do pedido
02/03/2026, 07:35
Expedição de Outros documentos.
02/03/2026, 07:35
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:53
Conclusos para decisão
30/01/2026, 07:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2026 23:59.
30/01/2026, 00:55
Juntada de Petição de petição
02/01/2026, 15:44
Juntada de Petição de petição
23/12/2025, 15:16
Juntada de Petição de comunicações
18/12/2025, 12:06
Juntada de Petição de comunicações
18/12/2025, 12:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2025.
17/12/2025, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2025
17/12/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 0806716-50.2025.8.15.2003. AUTOR: GILVANIA ALVES DE FRANCA REU: BANCO BRADESCO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. João Pessoa/PB, 15 de dezembro de 2025. SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 0806716-50.2025.8.15.2003. AUTOR: GILVANIA ALVES DE FRANCA REU: BANCO BRADESCO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. João Pessoa/PB, 15 de dezembro de 2025. SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
15/12/2025, 07:31
Juntada de Petição de réplica
14/12/2025, 21:52
Publicado Intimação em 27/11/2025.
27/11/2025, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Apresentada contestação, intime a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do CPC).
26/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2025, 18:39
Juntada de Petição de contestação
24/11/2025, 09:31
Expedição de Certidão.
31/10/2025, 00:01
Publicado Decisão em 29/10/2025.
29/10/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2025
25/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: GILVANIA ALVES DE FRANCA. REU: BANCO BRADESCO. DECISÃO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas. Decisão determinando a emenda à inicial para fins de correção do valor da causa. Petição da parte autora requerendo a correção do valor da causa para o valor de R$ 78.796,00. É o que importa relatar. Decido. Considerando o atendimento à decisão, acolho a petição de emenda e determino: 1 - Cite o promovido, preferencialmente por meio eletrônico, e somente em caso de impossibilidade, por meio de carta com AR, para apresentar resposta, no prazo de 15 dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de resposta implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 e 335, ambos do CPC). Registro, por fim, que na peça contestatória deverá constar e-mail e telefone celular (Whatsapp) da parte promovida e de seus respectivos advogados; 2 - Considerando que as audiências de conciliação atinentes à matéria dos autos demonstram ser infrutíferas quando realizadas na fase inaugural do processo, tão somente atrasando a marcha processual, DEIXO de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua ulterior designação, caso se evidencie viável a autocomposição das partes; 3 - Apresentada contestação, intime a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do CPC). A parte autora foi intimada para ciência pelo gabinete através do Diário Eletrônico. Citação da parte promovida realizada pelo gabinete para o domicílio eletrônico. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806716-50.2025.8.15.2003 [Empréstimo consignado].
24/10/2025, 00:00
Recebida a emenda à inicial
23/10/2025, 20:22
Expedição de Outros documentos.
23/10/2025, 20:22
Conclusos para decisão
23/10/2025, 09:45
Juntada de Petição de comunicações
22/10/2025, 22:29
Publicado Decisão em 21/10/2025.
21/10/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2025
21/10/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: GILVANIA ALVES DE FRANCA. REU: BANCO BRADESCO. DECISÃO Da gratuidade judiciária Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806716-50.2025.8.15.2003 [Empréstimo consignado]. Defiro a gratuidade, com espeque no art. 98 do CPC. Da emenda à inicial Havendo irregularidades na peça pórtica, determino que intime a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, emendá-la, a fim de apresentar, sob pena de extinção sem resolução de mérito: 1 - Esclarecer e, se necessário, corrigir o valor atribuído à causa na quantia de R$ 70.000,00, apontando o valor devido quanto ao pedido de restituição em dobro, considerando o disposto no art. 292, inciso VI do CPC, bem como a prescrição quinquenal. Silente, à serventia para elaboração de minuta de extinção. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
20/10/2025, 00:00
Determinada a emenda à inicial
14/10/2025, 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILVANIA ALVES DE FRANCA - CPF: 250.784.294-68 (AUTOR).
14/10/2025, 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
14/10/2025, 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
14/10/2025, 15:20
Distribuído por sorteio
14/10/2025, 15:20
Documentos
Ato Ordinatório
•
08/05/2026, 11:30
Ato Ordinatório
•
28/03/2026, 18:59
Sentença
•
02/03/2026, 07:35
Sentença
•
02/03/2026, 07:35
Ato Ordinatório
•
15/12/2025, 07:31
Ato Ordinatório
•
15/12/2025, 07:31
Decisão
•
23/10/2025, 20:22
Decisão
•
23/10/2025, 20:22
Decisão
•
17/10/2025, 20:22
Decisão
•
14/10/2025, 18:17
Documento Jurisprudência
•
14/10/2025, 15:20
Documento Jurisprudência
•
14/10/2025, 15:20
Documento Jurisprudência
•
14/10/2025, 15:20