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0846648-22.2023.8.15.2001

Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
2ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
ELAINE LIMA DA SILVA
CPF 089.***.***-02
Autor
MARCILIO DIONISIO DO NASCIMENTO
CPF 072.***.***-98
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de cota

21/09/2023, 09:06

Juntada de Petição de cota

20/09/2023, 11:55

Arquivado Definitivamente

19/09/2023, 13:51

Transitado em Julgado em 15/09/2023

19/09/2023, 13:50

Expedição de Outros documentos.

19/09/2023, 13:48

Expedição de Outros documentos.

19/09/2023, 13:47

Julgado procedente o pedido

15/09/2023, 13:55

Conclusos para decisão

15/09/2023, 07:22

Juntada de Petição de manifestação

14/09/2023, 11:16

Juntada de Petição de cota

30/08/2023, 08:03

Juntada de Petição de cota

30/08/2023, 08:02

Publicado Intimação em 29/08/2023.

29/08/2023, 00:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023

29/08/2023, 00:44

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0846648-22.2023.8.15.2001. Autora: MARCILIO DIONISIO DO NASCIMENTO e outros Em primeiro lugar, Intimação - Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) intime-se o advogado da parte autora, informando que este magistrado não aderiu ao Juízo 100% digital, podendo ser praticados atos presenciais. De acordo com o artigo 4º da Resolução da Presidência nº 30/2021, a opção pelo Juízo 100% Digital depende da manifestação do interesse do titular da Unidade Judiciária: Art. 4º. O “Juízo 100% Digital” será adotado no â

28/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0846648-22.2023.8.15.2001. Autora: MARCILIO DIONISIO DO NASCIMENTO e outros Em primeiro lugar, Intimação - Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) intime-se o advogado da parte autora, informando que este magistrado não aderiu ao Juízo 100% digital, podendo ser praticados atos presenciais. De acordo com o artigo 4º da Resolução da Presidência nº 30/2021, a opção pelo Juízo 100% Digital depende da manifestação do interesse do titular da Unidade Judiciária: Art. 4º. O “Juízo 100% Digital” será adotado no â

28/08/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
24/08/2023, 08:35
SENTENÇA
15/09/2023, 13:55