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0846832-75.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelOverbookingTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOSE AMADO NETO
CPF 032.***.***-26
Autor
AZUL
Terceiro
PROGRAMA TUDOAZUL
Terceiro
AZUL LINHAS AEREAS
Terceiro
TUDOAZUL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 21/09/2023 23:59.

27/09/2023, 23:13

Decorrido prazo de JOSE AMADO NETO em 21/09/2023 23:59.

27/09/2023, 23:13

Arquivado Definitivamente

22/09/2023, 12:03

Transitado em Julgado em 21/09/2023

22/09/2023, 12:03

Publicado Sentença em 29/08/2023.

29/08/2023, 00:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023

29/08/2023, 00:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE AMADO NETO REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decorrido o prazo de resposta do réu. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846832-75.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Overbooking] Vistos, etc. JO

28/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE AMADO NETO REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decorrido o prazo de resposta do réu. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846832-75.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Overbooking] Vistos, etc. JO

28/08/2023, 00:00

Extinto o processo por desistência

24/08/2023, 12:41

Juntada de Petição de comunicações

23/08/2023, 16:44

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

23/08/2023, 16:29

Distribuído por sorteio

23/08/2023, 16:29
Documentos
SENTENÇA
24/08/2023, 12:41
SENTENÇA
25/08/2023, 13:43