Execução de Título Extrajudicial 0863662-48.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Direitos / Deveres do Condômino
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
16/10/2025
Valor da Causa
R$ 560,01
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
RESIDENCIAL ILHAS BORA BORA
CNPJ
31.***.***.0001-27
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Autor
ANDRE GUSTAVO DE OLIVEIRA BELTRAO
CPF
021.***.***-40
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Reu
Advogados / Representantes
VALDEILMA YANE DE OLIVEIRA MATEUS
OAB/PE 48362
·
CPF
016.***.***-74
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·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO DE OLIVEIRA BELTRAO em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 01:10
Arquivado Definitivamente
04/02/2026, 06:49
Juntada de Certidão
04/02/2026, 06:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/01/2026, 12:37
Determinado o arquivamento
30/01/2026, 12:37
Juntada de Projeto de sentença
29/01/2026, 19:02
Conclusos para despacho
29/01/2026, 19:02
Conclusos ao Juiz Leigo
29/01/2026, 18:57
Juntada de Petição de petição
29/01/2026, 18:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
15/12/2025, 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/12/2025, 14:20
Expedição de Mandado.
12/12/2025, 10:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
12/12/2025, 01:50
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ILHAS BORA BORA em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 03:42
Expedição de Carta.
07/11/2025, 07:39
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Todas as movimentações
(29)
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO DE OLIVEIRA BELTRAO em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 01:10
Arquivado Definitivamente
04/02/2026, 06:49
Juntada de Certidão
04/02/2026, 06:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/01/2026, 12:37
Determinado o arquivamento
30/01/2026, 12:37
Juntada de Projeto de sentença
29/01/2026, 19:02
Conclusos para despacho
29/01/2026, 19:02
Conclusos ao Juiz Leigo
29/01/2026, 18:57
Juntada de Petição de petição
29/01/2026, 18:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
15/12/2025, 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/12/2025, 14:20
Expedição de Mandado.
12/12/2025, 10:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
12/12/2025, 01:50
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ILHAS BORA BORA em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 03:42
Expedição de Carta.
07/11/2025, 07:39
Recebida a emenda à inicial
05/11/2025, 20:31
Determinada a citação de ANDRE GUSTAVO DE OLIVEIRA BELTRAO - CPF: 021.971.234-40 (EXECUTADO)
05/11/2025, 20:31
Conclusos para despacho
03/11/2025, 13:55
Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 08:52
Publicado Decisão em 21/10/2025.
21/10/2025, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2025
21/10/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: RESIDENCIAL ILHAS BORA BORA Advogado do(a) EXEQUENTE: VALDEILMA YANE DE OLIVEIRA MATEUS - PE48362 EXECUTADO: ANDRE GUSTAVO DE OLIVEIRA BELTRAO DECISÃO Analisando-se a petição inicial, verifica-se que a parte exequente não trouxe aos autos a comprovação da dívida, ou seja, o título executivo, juntando apenas a planilha de débitos. Portanto, COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0863662-48.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, juntando aos autos os referidos documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
20/10/2025, 00:00
Juntada de Certidão
19/10/2025, 07:59
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
18/10/2025, 02:02
Determinada a emenda à inicial
17/10/2025, 20:43
Conclusos para despacho
17/10/2025, 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
16/10/2025, 19:08
Distribuído por sorteio
16/10/2025, 19:08
Juntada de Petição de petição inicial
16/10/2025, 19:08
Documentos
Sentença
•
30/01/2026, 12:37
Projeto de sentença
•
29/01/2026, 19:02
Despacho
•
05/11/2025, 20:31
Decisão
•
19/10/2025, 07:58
Decisão
•
17/10/2025, 20:43