Procedimento Comum CívelAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/02/2026
Valor da Causa
R$ 20.988,00
Órgão julgador
Vara da Infância e Registro Público da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
HILDERLANIA MARIA DE CARVALHO MELO
CPF
Autor
INSS
Reu
Advogados / Representantes
ANGELO MARQUES LEAL
OAB/PB 20567·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Determinada a expedição do alvará de levantamento
25/04/2026, 17:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
23/02/2026, 02:30
Decorrido prazo de HILDERLANIA MARIA DE CARVALHO MELO em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 01:32
Publicado Expediente em 22/10/2025.
22/10/2025, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025
22/10/2025, 01:15
Conclusos para despacho
21/10/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801424-03.2018.8.15.0331.
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da Quarta Vara Mista da Comarca de Santa Rita - PB e com base na Portaria 01/2018 desta serventia: Intimo a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias, acerca do expediente id 125441330. Santa Rita, 20 de outubro de 2025 RINALDO DO NASCIMENTO COSTA JUNIOR
21/10/2025, 00:00
Juntada de Petição de informações prestadas
20/10/2025, 13:37
Expedição de Outros documentos.
20/10/2025, 11:03
Ato ordinatório praticado
20/10/2025, 11:02
Juntada de Petição de petição
18/10/2025, 21:44
Juntada de Petição de petição
14/10/2025, 16:18
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 21:41
Juntada de RPV
22/08/2025, 11:24
Indeferido o pedido de HILDERLANIA MARIA DE CARVALHO MELO - CPF: 009.505.384-00 (AUTOR)