Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/06/2011
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
FRANCISCO DE ASSIS ROCHA RODRIGUES
CPF
Autor
TIBIRICA DE MEDEIROS BARBOSA
Terceiro
ANDRE CRISTIANO DA COSTA LIMA
Terceiro
ALISSON FABIO FERNANDES VIEIRA
Terceiro
JOSE GUTEMBERG C DE LIMA
Reu
Advogados / Representantes
NATALIA COUTINHO BARROS
OAB/PB 27248·CPF·Representa: Autor
MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO
OAB/PB 11535·CPF·Representa: Autor
ROMERO CARVALHO MENDES
OAB/PB 12477·CPF·Representa: Réu
MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO
OAB/PB 9573·CPF·Representa: Réu
THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA PORTO
OAB/PB 13257·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de petição
20/05/2026, 10:03
Juntada de Petição de petição
07/05/2026, 10:14
Juntada de Petição de petição
06/05/2026, 10:39
Publicado Intimação em 04/05/2026.
04/05/2026, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
02/05/2026, 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2026, 08:21
Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 21:42
Proferido despacho de mero expediente
06/04/2026, 13:19
Conclusos para julgamento
14/02/2026, 22:15
Juntada de Alvará
14/02/2026, 22:13
Juntada de Petição de petição
19/12/2025, 15:09
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2025, 11:57
Conclusos para decisão
17/12/2025, 14:22
Juntada de Petição de petição
02/12/2025, 09:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA RODRIGUES em 25/11/2025 23:59.
29/11/2025, 01:35
Documentos
Ato Ordinatório
•08/10/2019, 16:07
Ato Ordinatório
•08/10/2019, 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2026, 08:21
Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 21:42
Proferido despacho de mero expediente
06/04/2026, 13:19
Conclusos para julgamento
14/02/2026, 22:15
Juntada de Alvará
14/02/2026, 22:13
Juntada de Petição de petição
19/12/2025, 15:09
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2025, 11:57
Conclusos para decisão
17/12/2025, 14:22
Juntada de Petição de petição
02/12/2025, 09:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA RODRIGUES em 25/11/2025 23:59.
29/11/2025, 01:35
Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 10:15
Ato ordinatório praticado
27/11/2025, 10:14
Juntada de Certidão
27/11/2025, 10:11
Juntada de Informações
26/11/2025, 09:31
Juntada de Petição de petição
25/11/2025, 19:54
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2025, 12:58
Conclusos para despacho
25/11/2025, 10:15
Juntada de Petição de petição
24/11/2025, 10:40
Juntada de Petição de petição
12/11/2025, 19:02
Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 13:20
Publicado Expediente em 31/10/2025.
31/10/2025, 02:10
Publicado Expediente em 31/10/2025.
31/10/2025, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025
31/10/2025, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025
31/10/2025, 02:10
Publicado Expediente em 31/10/2025.
31/10/2025, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025
31/10/2025, 02:10
Publicado Expediente em 31/10/2025.
31/10/2025, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025
31/10/2025, 02:10
Publicado Expediente em 31/10/2025.
31/10/2025, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025
31/10/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0025538-20.2011.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para, em 15 dias, se manifestarem sobre o laudo pericial de Id. 123349569. João Pessoa – PB, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0025538-20.2011.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para, em 15 dias, se manifestarem sobre o laudo pericial de Id. 123349569. João Pessoa – PB, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0025538-20.2011.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para, em 15 dias, se manifestarem sobre o laudo pericial de Id. 123349569. João Pessoa – PB, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0025538-20.2011.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para, em 15 dias, se manifestarem sobre o laudo pericial de Id. 123349569. João Pessoa – PB, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0025538-20.2011.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para, em 15 dias, se manifestarem sobre o laudo pericial de Id. 123349569. João Pessoa – PB, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
30/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/10/2025, 12:43
Expedição de Outros documentos.
29/10/2025, 12:43
Expedição de Outros documentos.
29/10/2025, 12:43
Expedição de Outros documentos.
29/10/2025, 12:43
Expedição de Outros documentos.
29/10/2025, 12:43
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2025, 17:47
Juntada de Petição de petição
14/09/2025, 22:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA RODRIGUES em 03/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:42
Decorrido prazo de CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA em 03/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:42
Decorrido prazo de ORTOCLINICA CENTRO INTEGRADO DE SAUDE em 03/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:42
Decorrido prazo de ORTOCLINICA CENTRO INTEGRADO DE SAUDE em 03/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA RODRIGUES em 03/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:42
Decorrido prazo de CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA em 03/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:42
Conclusos para despacho
02/09/2025, 12:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA RODRIGUES em 28/08/2025 23:59.
29/08/2025, 03:09
Juntada de Petição de petição
28/08/2025, 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
28/08/2025, 15:05
Juntada de Petição de comunicações
28/08/2025, 08:54
Juntada de Petição de comunicações
27/08/2025, 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 00:34
Publicado Expediente em 27/08/2025.
27/08/2025, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 00:34
Publicado Expediente em 27/08/2025.
27/08/2025, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 00:34
Publicado Expediente em 27/08/2025.
27/08/2025, 00:34
Publicado Expediente em 27/08/2025.
27/08/2025, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 00:34
Publicado Expediente em 27/08/2025.
27/08/2025, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
27/08/2025, 00:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
26/08/2025, 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/08/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025538-20.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes de todo teor da petição ID 120280859, perícia médica agendada para o dia de28 de agosto de 2025 (quinta-feira) às 10 horas, a ser realizada na clínica de nome Ortopedia Urgente localizado na Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 369 - Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58033-455. à parte reclamada a juntada dos seguintes documentos ao processo, essenciais à adequada realização da perícia e elucidação dos fatos discutidos Exames de imagem (radiografia, tomografia ou ressonância magnética) do membro afetado. Quaisquer documentos pertinentes à análise pericial sejam apresentados exclusivamente de forma eletrônica e devidamente incorporados aos autos até a data da perícia, garantindo transparência e acesso adequado às informações. João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025538-20.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes de todo teor da petição ID 120280859, perícia médica agendada para o dia de28 de agosto de 2025 (quinta-feira) às 10 horas, a ser realizada na clínica de nome Ortopedia Urgente localizado na Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 369 - Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58033-455. à parte reclamada a juntada dos seguintes documentos ao processo, essenciais à adequada realização da perícia e elucidação dos fatos discutidos Exames de imagem (radiografia, tomografia ou ressonância magnética) do membro afetado. Quaisquer documentos pertinentes à análise pericial sejam apresentados exclusivamente de forma eletrônica e devidamente incorporados aos autos até a data da perícia, garantindo transparência e acesso adequado às informações. João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025538-20.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes de todo teor da petição ID 120280859, perícia médica agendada para o dia de28 de agosto de 2025 (quinta-feira) às 10 horas, a ser realizada na clínica de nome Ortopedia Urgente localizado na Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 369 - Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58033-455. à parte reclamada a juntada dos seguintes documentos ao processo, essenciais à adequada realização da perícia e elucidação dos fatos discutidos Exames de imagem (radiografia, tomografia ou ressonância magnética) do membro afetado. Quaisquer documentos pertinentes à análise pericial sejam apresentados exclusivamente de forma eletrônica e devidamente incorporados aos autos até a data da perícia, garantindo transparência e acesso adequado às informações. João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
26/08/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025538-20.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes de todo teor da petição ID 120280859, perícia médica agendada para o dia de28 de agosto de 2025 (quinta-feira) às 10 horas, a ser realizada na clínica de nome Ortopedia Urgente localizado na Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 369 - Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58033-455. à parte reclamada a juntada dos seguintes documentos ao processo, essenciais à adequada realização da perícia e elucidação dos fatos discutidos Exames de imagem (radiografia, tomografia ou ressonância magnética) do membro afetado. Quaisquer documentos pertinentes à análise pericial sejam apresentados exclusivamente de forma eletrônica e devidamente incorporados aos autos até a data da perícia, garantindo transparência e acesso adequado às informações. João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025538-20.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes de todo teor da petição ID 120280859, perícia médica agendada para o dia de28 de agosto de 2025 (quinta-feira) às 10 horas, a ser realizada na clínica de nome Ortopedia Urgente localizado na Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 369 - Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58033-455. à parte reclamada a juntada dos seguintes documentos ao processo, essenciais à adequada realização da perícia e elucidação dos fatos discutidos Exames de imagem (radiografia, tomografia ou ressonância magnética) do membro afetado. Quaisquer documentos pertinentes à análise pericial sejam apresentados exclusivamente de forma eletrônica e devidamente incorporados aos autos até a data da perícia, garantindo transparência e acesso adequado às informações. João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025538-20.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes de todo teor da petição ID 120280859, perícia médica agendada para o dia de28 de agosto de 2025 (quinta-feira) às 10 horas, a ser realizada na clínica de nome Ortopedia Urgente localizado na Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 369 - Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58033-455. à parte reclamada a juntada dos seguintes documentos ao processo, essenciais à adequada realização da perícia e elucidação dos fatos discutidos Exames de imagem (radiografia, tomografia ou ressonância magnética) do membro afetado. Quaisquer documentos pertinentes à análise pericial sejam apresentados exclusivamente de forma eletrônica e devidamente incorporados aos autos até a data da perícia, garantindo transparência e acesso adequado às informações. João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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26/08/2025, 00:00
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26/08/2025, 00:00
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26/08/2025, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025538-20.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes de todo teor da petição ID 120280859, perícia médica agendada para o dia de28 de agosto de 2025 (quinta-feira) às 10 horas, a ser realizada na clínica de nome Ortopedia Urgente localizado na Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 369 - Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58033-455. à parte reclamada a juntada dos seguintes documentos ao processo, essenciais à adequada realização da perícia e elucidação dos fatos discutidos Exames de imagem (radiografia, tomografia ou ressonância magnética) do membro afetado. Quaisquer documentos pertinentes à análise pericial sejam apresentados exclusivamente de forma eletrônica e devidamente incorporados aos autos até a data da perícia, garantindo transparência e acesso adequado às informações. João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
26/08/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
25/08/2025, 09:24
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 09:15
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 09:15
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 09:15
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 09:15
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 09:15
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 09:13
Ato ordinatório praticado
25/08/2025, 09:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA RODRIGUES em 14/08/2025 23:59.
15/08/2025, 03:16
Decorrido prazo de ORTOCLINICA CENTRO INTEGRADO DE SAUDE em 14/08/2025 23:59.
15/08/2025, 03:16
Juntada de Petição de petição
14/08/2025, 13:01
Juntada de Informações
12/08/2025, 07:48
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2025, 20:08
Conclusos para despacho
08/08/2025, 12:11
Juntada de Informações
08/08/2025, 12:03
Juntada de Petição de petição
04/08/2025, 20:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA RODRIGUES em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 01:22
Decorrido prazo de CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA RODRIGUES em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 01:22
Decorrido prazo de ORTOCLINICA CENTRO INTEGRADO DE SAUDE em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 01:22
Decorrido prazo de ORTOCLINICA CENTRO INTEGRADO DE SAUDE em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA RODRIGUES em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 01:22
Decorrido prazo de CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA em 31/07/2025 23:59.
01/08/2025, 07:40
Juntada de Petição de comunicações
29/07/2025, 22:39
Juntada de Petição de comunicações
29/07/2025, 08:14
Juntada de Petição de comunicações
29/07/2025, 07:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA RODRIGUES em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 22:17
Decorrido prazo de ORTOCLINICA CENTRO INTEGRADO DE SAUDE em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 22:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA RODRIGUES em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 22:17
Decorrido prazo de CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 22:17
Decorrido prazo de ORTOCLINICA CENTRO INTEGRADO DE SAUDE em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 22:17
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
25/07/2025, 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
25/07/2025, 21:11
Decorrido prazo de CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 02:08
Decorrido prazo de CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 02:08
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025538-20.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes de todo teor da petição ID 116773988, perícia médica agendada para o dia 14 de agosto de 2025 (quinta-feira) às 10 horas, a ser realizada na clínica de nome Ortopedia Urgente localizado na Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 369 - Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58033-455. à parte reclamada a juntada dos seguintes documentos ao processo, essenciais à adequada realização da perícia e elucidação dos fatos discutidos: · Exames de imagem (radiografia, tomografia ou ressonância magnética) do membro afetado. Quaisquer documentos pertinentes à análise pericial sejam apresentados exclusivamente de forma eletrônica e devidamente incorporados aos autos até a data da perícia, garantindo transparência e acesso adequado às informações. João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
24/07/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025538-20.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes de todo teor da petição ID 116773988, perícia médica agendada para o dia 14 de agosto de 2025 (quinta-feira) às 10 horas, a ser realizada na clínica de nome Ortopedia Urgente localizado na Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 369 - Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58033-455. à parte reclamada a juntada dos seguintes documentos ao processo, essenciais à adequada realização da perícia e elucidação dos fatos discutidos: · Exames de imagem (radiografia, tomografia ou ressonância magnética) do membro afetado. Quaisquer documentos pertinentes à análise pericial sejam apresentados exclusivamente de forma eletrônica e devidamente incorporados aos autos até a data da perícia, garantindo transparência e acesso adequado às informações. João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025538-20.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes de todo teor da petição ID 116773988, perícia médica agendada para o dia 14 de agosto de 2025 (quinta-feira) às 10 horas, a ser realizada na clínica de nome Ortopedia Urgente localizado na Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 369 - Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58033-455. à parte reclamada a juntada dos seguintes documentos ao processo, essenciais à adequada realização da perícia e elucidação dos fatos discutidos: · Exames de imagem (radiografia, tomografia ou ressonância magnética) do membro afetado. Quaisquer documentos pertinentes à análise pericial sejam apresentados exclusivamente de forma eletrônica e devidamente incorporados aos autos até a data da perícia, garantindo transparência e acesso adequado às informações. João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
24/07/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025538-20.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes de todo teor da petição ID 116773988, perícia médica agendada para o dia 14 de agosto de 2025 (quinta-feira) às 10 horas, a ser realizada na clínica de nome Ortopedia Urgente localizado na Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 369 - Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58033-455. à parte reclamada a juntada dos seguintes documentos ao processo, essenciais à adequada realização da perícia e elucidação dos fatos discutidos: · Exames de imagem (radiografia, tomografia ou ressonância magnética) do membro afetado. Quaisquer documentos pertinentes à análise pericial sejam apresentados exclusivamente de forma eletrônica e devidamente incorporados aos autos até a data da perícia, garantindo transparência e acesso adequado às informações. João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025538-20.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes de todo teor da petição ID 116773988, perícia médica agendada para o dia 14 de agosto de 2025 (quinta-feira) às 10 horas, a ser realizada na clínica de nome Ortopedia Urgente localizado na Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 369 - Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58033-455. à parte reclamada a juntada dos seguintes documentos ao processo, essenciais à adequada realização da perícia e elucidação dos fatos discutidos: · Exames de imagem (radiografia, tomografia ou ressonância magnética) do membro afetado. Quaisquer documentos pertinentes à análise pericial sejam apresentados exclusivamente de forma eletrônica e devidamente incorporados aos autos até a data da perícia, garantindo transparência e acesso adequado às informações. João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
24/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/07/2025, 11:40
Expedição de Outros documentos.
23/07/2025, 11:40
Expedição de Outros documentos.
23/07/2025, 11:40
Expedição de Outros documentos.
23/07/2025, 11:40
Expedição de Outros documentos.
23/07/2025, 11:40
Expedição de Outros documentos.
23/07/2025, 11:38
Ato ordinatório praticado
23/07/2025, 11:37
Juntada de Petição de petição
22/07/2025, 22:09
Juntada de Petição de comunicações
14/07/2025, 16:11
Juntada de Petição de comunicações
12/07/2025, 08:44
Publicado Decisão em 10/07/2025.
10/07/2025, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
10/07/2025, 01:12
Juntada de Petição de petição
09/07/2025, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0025538-20.2011.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Verifico que a clínica ortopédica promovida peticionou ao Id.115795438 questionando o valor dos honorários periciais, sob a alegação de que estes se encontram em desacordo com a complexidade da perícia Todavia, entendo que a impugnação da empresa ré não há de ser acolhida. Isso porque, não expôs de forma objetiva, nem comprovou que a quantia indicada pelo perito, qual
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0025538-20.2011.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Verifico que a clínica ortopédica promovida peticionou ao Id.115795438 questionando o valor dos honorários periciais, sob a alegação de que estes se encontram em desacordo com a complexidade da perícia Todavia, entendo que a impugnação da empresa ré não há de ser acolhida. Isso porque, não expôs de forma objetiva, nem comprovou que a quantia indicada pelo perito, qual
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0025538-20.2011.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Verifico que a clínica ortopédica promovida peticionou ao Id.115795438 questionando o valor dos honorários periciais, sob a alegação de que estes se encontram em desacordo com a complexidade da perícia Todavia, entendo que a impugnação da empresa ré não há de ser acolhida. Isso porque, não expôs de forma objetiva, nem comprovou que a quantia indicada pelo perito, qual
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0025538-20.2011.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Verifico que a clínica ortopédica promovida peticionou ao Id.115795438 questionando o valor dos honorários periciais, sob a alegação de que estes se encontram em desacordo com a complexidade da perícia Todavia, entendo que a impugnação da empresa ré não há de ser acolhida. Isso porque, não expôs de forma objetiva, nem comprovou que a quantia indicada pelo perito, qual
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0025538-20.2011.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Verifico que a clínica ortopédica promovida peticionou ao Id.115795438 questionando o valor dos honorários periciais, sob a alegação de que estes se encontram em desacordo com a complexidade da perícia Todavia, entendo que a impugnação da empresa ré não há de ser acolhida. Isso porque, não expôs de forma objetiva, nem comprovou que a quantia indicada pelo perito, qual
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0025538-20.2011.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Verifico que a clínica ortopédica promovida peticionou ao Id.115795438 questionando o valor dos honorários periciais, sob a alegação de que estes se encontram em desacordo com a complexidade da perícia Todavia, entendo que a impugnação da empresa ré não há de ser acolhida. Isso porque, não expôs de forma objetiva, nem comprovou que a quantia indicada pelo perito, qual
09/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/07/2025, 12:57
Expedição de Outros documentos.
08/07/2025, 12:57
Ato ordinatório praticado
08/07/2025, 12:55
Expedição de Outros documentos.
08/07/2025, 12:51
Expedição de Outros documentos.
08/07/2025, 12:50
Expedição de Outros documentos.
08/07/2025, 12:50
Expedição de Outros documentos.
08/07/2025, 12:50
Expedição de Outros documentos.
08/07/2025, 12:50
Expedição de Outros documentos.
08/07/2025, 12:50
Indeferido o pedido de CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA (REU)
08/07/2025, 12:33
Conclusos para despacho
08/07/2025, 10:27
Juntada de Petição de petição
07/07/2025, 15:18
Juntada de Petição de petição
07/07/2025, 15:17
Juntada de Petição de substabelecimento
06/07/2025, 08:05
Juntada de Petição de petição
05/07/2025, 15:10
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
03/07/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
03/07/2025, 00:30
Juntada de Outros documentos
02/07/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025538-20.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025538-20.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025538-20.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025538-20.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025538-20.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
02/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/07/2025, 09:50
Expedição de Outros documentos.
01/07/2025, 09:49
Expedição de Outros documentos.
01/07/2025, 09:49
Expedição de Outros documentos.
01/07/2025, 09:49
Expedição de Outros documentos.
01/07/2025, 09:49
Ato ordinatório praticado
01/07/2025, 09:46
Juntada de Certidão
30/06/2025, 07:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA RODRIGUES em 26/06/2025 23:59.
27/06/2025, 02:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
13/06/2025, 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/06/2025, 15:21
Expedição de Mandado.
13/06/2025, 14:27
Nomeado perito
12/06/2025, 15:37
Conclusos para despacho
12/06/2025, 10:49
Juntada de Certidão
12/06/2025, 10:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
10/06/2025, 18:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
02/06/2025, 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/06/2025, 07:44
Expedição de Mandado.
14/04/2025, 12:35
Juntada de comunicações
19/02/2025, 07:53
Decorrido prazo de CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA em 19/12/2024 23:59.
20/12/2024, 00:28
Decorrido prazo de VERONICA QUEIROZ em 19/12/2024 23:59.
20/12/2024, 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
20/12/2024, 00:28
Decorrido prazo de ORTOCLINICA CENTRO INTEGRADO DE SAUDE em 19/12/2024 23:59.
20/12/2024, 00:28
Juntada de informação
17/12/2024, 22:30
Juntada de Petição de comunicações
10/12/2024, 11:37
Publicado Intimação em 28/11/2024.
28/11/2024, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
28/11/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que não houve sucesso na intimação do perito anteriormente indicado, passo a nomear como perito médico o Dr. ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Cumpra-se a decisão de Id. 8955811 considerando o profissional ora nomeado. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que não houve sucesso na intimação do perito anteriormente indicado, passo a nomear como perito médico o Dr. ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Cumpra-se a decisão de Id. 8955811 considerando o profissional ora nomeado. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que não houve sucesso na intimação do perito anteriormente indicado, passo a nomear como perito médico o Dr. ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Cumpra-se a decisão de Id. 8955811 considerando o profissional ora nomeado. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
27/11/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que não houve sucesso na intimação do perito anteriormente indicado, passo a nomear como perito médico o Dr. ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Cumpra-se a decisão de Id. 8955811 considerando o profissional ora nomeado. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que não houve sucesso na intimação do perito anteriormente indicado, passo a nomear como perito médico o Dr. ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Cumpra-se a decisão de Id. 8955811 considerando o profissional ora nomeado. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
27/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/11/2024, 07:43
Nomeado perito
27/09/2024, 18:33
Juntada de provimento correcional
16/08/2024, 22:31
Conclusos para decisão
26/06/2024, 08:35
Juntada de outros documentos
26/06/2024, 08:34
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/06/2024, 08:33
Juntada de Petição de diligência
17/06/2024, 08:33
Publicado Intimação em 17/06/2024.
17/06/2024, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
15/06/2024, 00:27
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA RODRIGUES
RÉU: JOSÉ GUTEMBERG C. DE LIMA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário p
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025538-20.2011.8.15.2001
14/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/06/2024, 12:01
Expedição de Mandado.
13/06/2024, 11:59
Ato ordinatório praticado
13/06/2024, 11:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA RODRIGUES em 07/06/2024 23:59.
08/06/2024, 00:58
Publicado Intimação em 22/05/2024.
22/05/2024, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
22/05/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário
21/05/2024, 00:00
Juntada de Certidão
20/05/2024, 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/05/2024, 10:23
Ato ordinatório praticado
20/05/2024, 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/05/2024, 10:04
Juntada de Petição de diligência
20/05/2024, 10:04
Expedição de Mandado.
16/05/2024, 16:23
Nomeado perito
10/05/2024, 09:32
Conclusos para decisão
29/04/2024, 09:19
Juntada de Certidão
29/04/2024, 09:12
Juntada de Certidão
03/04/2024, 08:35
Juntada de informação
26/03/2024, 10:32
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2024, 09:10
Juntada de outros documentos
13/03/2024, 10:02
Conclusos para decisão
11/03/2024, 13:29
Juntada de outros documentos
11/03/2024, 13:29
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2024, 10:15
Conclusos para decisão
31/01/2024, 14:46
Juntada de Outros documentos
31/01/2024, 14:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA RODRIGUES em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 00:31
Decorrido prazo de ORTOCLINICA CENTRO INTEGRADO DE SAUDE em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 00:30
Decorrido prazo de VERONICA QUEIROZ em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 00:30
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 16:11
Juntada de Petição de comunicações
01/12/2023, 08:49
Publicado Decisão em 01/12/2023.
01/12/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
01/12/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0025538-20.2011.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que esta ação está há anos a depender da realização de uma perícia médica, OFICIE-SE ao Conselho Regional de Medicina na Paraíba, solicitando a lista de seus médicos ortopedistas com seus respectivos endereços eletrônicos e profissionais (físicos), os quais atuem nesta cidade. Com a resposta do CRM/PB, ENVIE-SE correspondência eletrônica, através do e-ma
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0025538-20.2011.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que esta ação está há anos a depender da realização de uma perícia médica, OFICIE-SE ao Conselho Regional de Medicina na Paraíba, solicitando a lista de seus médicos ortopedistas com seus respectivos endereços eletrônicos e profissionais (físicos), os quais atuem nesta cidade. Com a resposta do CRM/PB, ENVIE-SE correspondência eletrônica, através do e-ma
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0025538-20.2011.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que esta ação está há anos a depender da realização de uma perícia médica, OFICIE-SE ao Conselho Regional de Medicina na Paraíba, solicitando a lista de seus médicos ortopedistas com seus respectivos endereços eletrônicos e profissionais (físicos), os quais atuem nesta cidade. Com a resposta do CRM/PB, ENVIE-SE correspondência eletrônica, através do e-ma
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0025538-20.2011.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que esta ação está há anos a depender da realização de uma perícia médica, OFICIE-SE ao Conselho Regional de Medicina na Paraíba, solicitando a lista de seus médicos ortopedistas com seus respectivos endereços eletrônicos e profissionais (físicos), os quais atuem nesta cidade. Com a resposta do CRM/PB, ENVIE-SE correspondência eletrônica, através do e-ma
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0025538-20.2011.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que esta ação está há anos a depender da realização de uma perícia médica, OFICIE-SE ao Conselho Regional de Medicina na Paraíba, solicitando a lista de seus médicos ortopedistas com seus respectivos endereços eletrônicos e profissionais (físicos), os quais atuem nesta cidade. Com a resposta do CRM/PB, ENVIE-SE correspondência eletrônica, através do e-ma
30/11/2023, 00:00
Juntada de outros documentos
29/11/2023, 10:18
Juntada de Ofício
28/11/2023, 11:08
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2023, 10:52
Conclusos para decisão
20/11/2023, 02:14
Juntada de Outros documentos
20/11/2023, 02:14
Decorrido prazo de ORTOCLINICA CENTRO INTEGRADO DE SAUDE em 21/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:13
Decorrido prazo de CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA em 21/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:13
Decorrido prazo de VERONICA QUEIROZ em 21/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:13
Juntada de Petição de comunicações
31/08/2023, 09:01
Publicado Decisão em 29/08/2023.
29/08/2023, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
29/08/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0025538-20.2011.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a recusa do perito nomeado na decisão última, NOMEIO em sua substituição o perito TIAGO MARTINS FORMIGA; E-mail: [email protected]; Telefone: (83) 99999-3494; Médico; Área de atuação profissional: Ortopedia e Traumatologia; Endereço: Rua Monteiro Lobato, nº 663, Tambaú, João Pessoa/PB, CEP: 58039-170. PROCEDA-SE nos mesmos moldes dispostos na de
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0025538-20.2011.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a recusa do perito nomeado na decisão última, NOMEIO em sua substituição o perito TIAGO MARTINS FORMIGA; E-mail: [email protected]; Telefone: (83) 99999-3494; Médico; Área de atuação profissional: Ortopedia e Traumatologia; Endereço: Rua Monteiro Lobato, nº 663, Tambaú, João Pessoa/PB, CEP: 58039-170. PROCEDA-SE nos mesmos moldes dispostos na de
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0025538-20.2011.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a recusa do perito nomeado na decisão última, NOMEIO em sua substituição o perito TIAGO MARTINS FORMIGA; E-mail: [email protected]; Telefone: (83) 99999-3494; Médico; Área de atuação profissional: Ortopedia e Traumatologia; Endereço: Rua Monteiro Lobato, nº 663, Tambaú, João Pessoa/PB, CEP: 58039-170. PROCEDA-SE nos mesmos moldes dispostos na de
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0025538-20.2011.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a recusa do perito nomeado na decisão última, NOMEIO em sua substituição o perito TIAGO MARTINS FORMIGA; E-mail: [email protected]; Telefone: (83) 99999-3494; Médico; Área de atuação profissional: Ortopedia e Traumatologia; Endereço: Rua Monteiro Lobato, nº 663, Tambaú, João Pessoa/PB, CEP: 58039-170. PROCEDA-SE nos mesmos moldes dispostos na de
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0025538-20.2011.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a recusa do perito nomeado na decisão última, NOMEIO em sua substituição o perito TIAGO MARTINS FORMIGA; E-mail: [email protected]; Telefone: (83) 99999-3494; Médico; Área de atuação profissional: Ortopedia e Traumatologia; Endereço: Rua Monteiro Lobato, nº 663, Tambaú, João Pessoa/PB, CEP: 58039-170. PROCEDA-SE nos mesmos moldes dispostos na de
28/08/2023, 00:00
Juntada de Outros documentos
25/08/2023, 18:57
Nomeado perito
17/08/2023, 15:11
Conclusos para decisão
07/08/2023, 10:21
Juntada de Outros documentos
07/08/2023, 10:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
15/05/2023, 15:53
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE LIRA MENDES em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/04/2023, 07:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
27/04/2023, 07:26
Juntada de Informações
20/03/2023, 15:58
Expedição de Mandado.
20/03/2023, 15:12
Juntada de informação
02/02/2023, 07:38
Desentranhado o documento
02/02/2023, 07:37
Juntada de informação
02/02/2023, 07:28
Nomeado perito
30/01/2023, 12:03
Conclusos para decisão
30/01/2023, 08:04
Juntada de informação
30/01/2023, 08:02
Decorrido prazo de ROMERO CARVALHO MENDES em 18/11/2022 23:59.
23/11/2022, 01:23
Decorrido prazo de Marcus Andre Medeiros Barreto em 18/11/2022 23:59.
19/11/2022, 00:37
Decorrido prazo de WAGNER HERBE SILVA BRITO em 18/11/2022 23:59.
19/11/2022, 00:37
Decorrido prazo de NATALIA COUTINHO BARROS em 18/11/2022 23:59.
19/11/2022, 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO MODESTO DE SOUZA NETO em 18/11/2022 23:59.
19/11/2022, 00:37
Decorrido prazo de RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA em 18/11/2022 23:59.
19/11/2022, 00:20
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 18/11/2022 23:59.
19/11/2022, 00:20
Juntada de Petição de petição
17/11/2022, 13:36
Decorrido prazo de VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO SOBRINHO em 09/11/2022 23:59.
15/11/2022, 01:04
Juntada de provimento correcional
04/11/2022, 23:47
Juntada de Petição de petição
26/10/2022, 08:22
Expedição de Outros documentos.
15/10/2022, 14:53
Juntada de informação
15/10/2022, 14:50
Nomeado perito
11/10/2022, 18:14
Conclusos para decisão
07/10/2022, 09:53
Juntada de informação
07/10/2022, 09:53
Juntada de Petição de petição
16/09/2022, 17:22
Juntada de Petição de substabelecimento
16/09/2022, 17:11
Decorrido prazo de RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA em 21/07/2022 23:59.
22/07/2022, 00:50
Decorrido prazo de ROMERO CARVALHO MENDES em 21/07/2022 23:59.
22/07/2022, 00:50
Decorrido prazo de VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO SOBRINHO em 19/07/2022 23:59.
20/07/2022, 11:34
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 14/07/2022 23:59.
15/07/2022, 01:23
Juntada de Informações
20/06/2022, 09:58
Expedição de Outros documentos.
20/06/2022, 09:46
Expedição de Outros documentos.
20/06/2022, 09:46
Expedição de Outros documentos.
20/06/2022, 09:46
Expedição de Outros documentos.
20/06/2022, 09:46
Nomeado perito
12/05/2022, 16:07
Conclusos para decisão
14/12/2021, 16:54
Juntada de Certidão
12/12/2021, 15:14
Decorrido prazo de WAGNER HERBE SILVA BRITO em 03/12/2021 23:59:59.
04/12/2021, 01:22
Decorrido prazo de ROMERO CARVALHO MENDES em 03/12/2021 23:59:59.
04/12/2021, 01:22
Decorrido prazo de RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA em 03/12/2021 23:59:59.
04/12/2021, 01:22
Decorrido prazo de Marcus Andre Medeiros Barreto em 03/12/2021 23:59:59.
04/12/2021, 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO MODESTO DE SOUZA NETO em 03/12/2021 23:59:59.
04/12/2021, 01:22
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 30/11/2021 23:59:59.
02/12/2021, 03:42
Decorrido prazo de VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO SOBRINHO em 29/11/2021 23:59:59.
30/11/2021, 04:42
Juntada de documento de comprovação
12/11/2021, 14:15
Decorrido prazo de TIBIRIÇÁ DE MEDEIROS BARBOSA em 11/11/2021 23:59:59.
12/11/2021, 02:19
Juntada de Petição de comunicações
01/11/2021, 16:06
Expedição de Outros documentos.
01/11/2021, 14:17
Juntada de Certidão
01/11/2021, 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/10/2021, 22:33
Juntada de devolução de mandado
28/10/2021, 22:33
Nomeado perito
28/10/2021, 17:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
28/10/2021, 17:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
28/10/2021, 17:14
Conclusos para decisão
26/10/2021, 20:40
Juntada de comunicações
26/10/2021, 20:38
Expedição de Mandado.
19/10/2021, 15:47
Ato ordinatório praticado
19/10/2021, 15:38
Nomeado perito
18/10/2021, 14:20
Conclusos para decisão
15/10/2021, 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/10/2021, 15:46
Juntada de diligência
13/10/2021, 15:46
Expedição de Mandado.
13/10/2021, 12:17
Juntada de outros documentos
13/10/2021, 11:34
Proferido despacho de mero expediente
12/10/2021, 15:09
Conclusos para decisão
08/10/2021, 11:11
Cancelada a movimentação processual
08/10/2021, 11:11
Juntada de Certidão
08/10/2021, 11:09
Retificado o movimento Conclusos para decisão
08/10/2021, 10:23
Conclusos para decisão
08/10/2021, 09:57
Outras Decisões
06/10/2021, 18:40
Juntada de Petição de petição
15/09/2020, 10:44
Juntada de Petição de petição
29/08/2020, 11:11
Conclusos para despacho
23/01/2020, 15:57
Decorrido prazo de WAGNER HERBE SILVA BRITO em 25/10/2019 23:59:59.
27/10/2019, 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO MODESTO DE SOUZA NETO em 25/10/2019 23:59:59.
27/10/2019, 02:04
Decorrido prazo de VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO SOBRINHO em 25/10/2019 23:59:59.
27/10/2019, 02:04
Decorrido prazo de ROMERO CARVALHO MENDES em 25/10/2019 23:59:59.
27/10/2019, 02:04
Decorrido prazo de RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA em 25/10/2019 23:59:59.
27/10/2019, 02:04
Decorrido prazo de ORTOCLINICA CENTRO INTEGRADO DE SAUDE em 25/10/2019 23:59:59.
27/10/2019, 01:55
Decorrido prazo de CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA em 25/10/2019 23:59:59.
27/10/2019, 01:55
Decorrido prazo de VERONICA QUEIROZ em 25/10/2019 23:59:59.
27/10/2019, 01:55
Decorrido prazo de Marcus Andre Medeiros Barreto em 17/10/2019 23:59:59.
18/10/2019, 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA RODRIGUES em 17/10/2019 23:59:59.
18/10/2019, 02:29
Juntada de Petição de comunicações
09/10/2019, 16:22
Juntada de Petição de comunicações
09/10/2019, 10:20
Expedição de Outros documentos.
08/10/2019, 16:09
Expedição de Outros documentos.
08/10/2019, 16:07
Ato ordinatório praticado
08/10/2019, 16:07
Juntada de ato ordinatório
08/10/2019, 16:07
Processo migrado para o PJe
01/08/2019, 09:32
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 07/2019 16:36 TJEJPEL
22/07/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 07/2019 NF 104/1
22/07/2019, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
22/07/2019, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 07/2019
22/07/2019, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 03/2019
06/03/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 15: 02/2019 E-MAIL PERITA
15/02/2019, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 08/2018