Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001059-16.2017.8.15.0331.
EXEQUENTE: BANCO GMAC S/A
EXECUTADO: WALDIRENE CARDOSO DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ISRAELA CLAUDIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0001059-16.2017.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: BANCO GMAC S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para, na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído (§2º do art. 854 do NCPC), para os fins do §3º do art. 854 supracitado. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem qualquer manifestação do executado, fica convertido o bloqueio em penhora (art. 854, §5º do NCPC). Havendo manifestação do executado, venham os autos conclusos. Advogado do(a)
EXEQUENTE: MILTON GOMES SOARES JÚNIOR - PB8262-A Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 20 de outubro de 2025 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para, na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído (§2º do art. 854 do NCPC), para os fins do §3º do art. 854 supracitado. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem qualquer manifestação do executado, fica convertido o bloqueio em penhora (art. 854, §5º do NCPC). Havendo manifestação do executado, venham os autos conclusos. Advogado do(a)