AlimentosPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 555,94
Órgão julgador
3ª Vara Mista de Patos
Partes do Processo
ANDREIA RODRIGUES NUNES
CPF
Autor
MACIEL VICENTE DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
SALOMAO CORDEIRO DE OLIVEIRA
OAB/PB 13082·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de manifestação
11/12/2025, 21:27
Juntada de Petição de petição
12/11/2025, 08:54
Juntada de Petição de cota
01/11/2025, 12:37
Publicado Mandado em 22/10/2025.
22/10/2025, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025
22/10/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
MANDADO - INTIMAÇÃO. De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Mista de Patos, fica o(a) advogado(a)/parte intimado(a) do ato processual que segue: “Isto posto, por tudo mais que dos autos consta, pela lei e princípios aplicados à espécie JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com base no inciso II, do artigo 924 do Código de Processo Civil”. (Documento integral disponível nos autos, não sendo publicado no diário para preservar informações pessoais das partes e/ou de processo que tramita em segredo de justiça). Prazo: 15 dias.