Execução de Título ExtrajudicialHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/10/2025
Valor da Causa
R$ 9.285,07
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
VELLOSO ADVOCACIA
CNPJ
Autor
CAMILA DA SILVA NERY
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO
OAB/PB 25593·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/12/2025, 11:54
Transitado em Julgado em 04/12/2025
05/12/2025, 11:54
Decorrido prazo de VELLOSO ADVOCACIA em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 04:11
Publicado Intimação em 18/11/2025.
18/11/2025, 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
17/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/11/2025, 16:42
Indeferida a petição inicial
14/11/2025, 16:41
Conclusos para despacho
13/11/2025, 10:21
Juntada de Petição de petição
10/11/2025, 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025
23/10/2025, 00:18
Publicado Intimação em 23/10/2025.
23/10/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EXEQUENTE: VELLOSO ADVOCACIA
RÉU: EXECUTADO: CAMILA DA SILVA NERY INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Emende a parte autora a inicial, comprovando os requisitos exigidos pelo Art. 8º, § 1º, II, III e IV, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, c/c o Enunciado 135, do FoNaJE: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. Entendendo-se por qualificação tributária documento fornecido por autoridade fazendária competente, declarando ser a pessoa jurídica autora um dos dois tipos de empresa (microempresa ou empresa de pequeno porte) com capacidade de ser parte perante os juizados especiais. Ou comprovando, com documento válido, o enquadramento em alguma das situações “assim definidas pelos incisos I e II do caput e § 4º do Art. 3º, ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção” (Art. 3º-B, da Lei Complementar Nº 123/2.006 – Estatuto da microempresa e da empresa de pequeno porte). Ou, ainda, caso seja uma OSCIP ou sociedade de crédito ao microempreendedor, comprovando, com documento válido, uma dessas condições. Prazo de até 15 (quinze) dias. Após, com ou sem atendimento ao determinado, conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Juíza Leiga para extinção JOÃO PESSOA, 21 de outubro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0863847-86.2025.8.15.2001