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0800014-70.2023.8.15.0221
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 13.850,20
Orgao julgador
Vara Única de São José de Piranhas
Partes do Processo
JOSEFA ALICE RODRIGUES LEITE
CPF 048.***.***-88
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/05/2024, 10:14Decorrido prazo de JOSEFA ALICE RODRIGUES LEITE em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 02:14Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2024 23:59.
06/04/2024, 00:39Expedição de Outros documentos.
11/03/2024, 12:30Julgado improcedente o pedido
11/03/2024, 12:30Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
11/03/2024, 12:30Conclusos para julgamento
19/02/2024, 13:12Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:53Decorrido prazo de JOSEFA ALICE RODRIGUES LEITE em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:53Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 09:54Publicado Decisão em 30/08/2023.
30/08/2023, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
30/08/2023, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800014-70.2023.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por JOSEFA ALICE RODRIGUES LEITE, em face do BANCO BRADESCO. Contestação e impugnação já apresentadas nos autos. Designada audiência de conciliação, foi verificado a ausência injustificada da parte parte autora. Diante disto, CONDENO a parte autora, ausente à esta audiência, em multa de 2% sobre o valor da causa, na forma do art. 334
29/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800014-70.2023.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por JOSEFA ALICE RODRIGUES LEITE, em face do BANCO BRADESCO. Contestação e impugnação já apresentadas nos autos. Designada audiência de conciliação, foi verificado a ausência injustificada da parte parte autora. Diante disto, CONDENO a parte autora, ausente à esta audiência, em multa de 2% sobre o valor da causa, na forma do art. 334
29/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 08:39Documentos
DESPACHO
•24/01/2023, 14:38
ATO ORDINATÓRIO
•23/03/2023, 08:48
ATO ORDINATÓRIO
•22/05/2023, 08:32
DECISÃO
•28/08/2023, 08:39
SENTENÇA
•11/03/2024, 12:30