Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0809336-22.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a pessoa jurídica executada apresentou exceção de pré-executividade, contudo, deixou de juntar os atos constitutivos indispensáveis à aferição da regularidade de sua representação processual. Nos termos do art. 75, VIII, do CPC, a pessoa jurídica somente se faz regularmente presente em juízo por meio de quem, em seus atos constitutivos, esteja legalmente habilitado para representá-la. Assim, a fim de se evitar eventual nulidade processual, intime-se a excipiente, por meio de seus advogados cadastrados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia atualizada de seus atos constitutivos. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito