Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0845360-44.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a pessoa jurídica executada apresentou exceção de pré-executividade, contudo, deixou de juntar os atos constitutivos indispensáveis à aferição da regularidade de sua representação processual. Consoante dispõe o art. 75, VIII, do CPC, a pessoa jurídica somente se faz presente em juízo por meio de quem, em seus atos constitutivos, esteja legalmente habilitado para representá-la, sendo necessária a juntada do respectivo contrato social ou estatuto para a verificação da legitimidade. Dessa forma, intime-se a excipiente, por meio de seus advogados cadastrados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a juntada aos autos de cópia atualizada de seus atos constitutivos. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito