Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/10/2025
Valor da Causa
R$ 3.035,97
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
EDIFICIO PRACTICE HOME
CNPJ
Autor
GABRYELA LINHARES LEITE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA
OAB/PB 19414·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/10/2025, 07:38
Transitado em Julgado em 30/10/2025
31/10/2025, 07:37
Extinto o processo por desistência
30/10/2025, 20:36
Conclusos para despacho
29/10/2025, 08:39
Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 00:16
Publicado Expediente em 24/10/2025.
24/10/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: EDIFICIO PRACTICE HOME
EXECUTADO: GABRYELA LINHARES LEITE DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0862540-97.2025.8.15.2001 Vistos etc. INDEFIRO a incidência de honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais. Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins. Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: 1. Apresentar a ata de eleição atualizada do(a) síndico(a) subscritor(a); 2. Cópia do documento pessoal legível do síndico. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância