Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801399-10.2018.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. Considerando o presente feito tratar de assunto que se enquadra no Tema 8 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, que busca definir a natureza jurídica da verba auferida a título de “plantão extraordinário” realizado pelos policiais civis da Paraíba, dirimindo se o valor da hora laborada deve ser acrescido do percentual de horas extras previsto no art. 7°, XVI da Constituição Federal. Considerando haver sido prolatada decisão no IRDR – Tema 8 determinado a suspensão dos processos em tramitação no 1° e 2° graus, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria, a fim de preservar a segurança jurídica, DETERMINO a suspensão dos presentes autos até o julgamento do referido IRDR - Tema 8 no TJPB. Intimem-se. Aportando neste juízo notícia do julgamento, voltem os autos conclusos. Campina Grande, data do sistema. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.