Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801479-94.2025.8.15.0981 DESPACHO
Vistos, etc. Indefiro o pedido de desarquivamento de id. 123761128, uma vez que o pagamento das custas se deu após a decisão que determinou o cancelamento da distribuição nos termos do art. 290. É bem verdade que recolhimento das custas pendentes feito no id. 121204911, nos termos do art. 102, parágrafo único, do CPC, é requisito de admissibilidade de outra demanda que por ventura venha a ser ajuizada pelo autor, contudo, a presente instância se esgotou a partir da decisão que determinou o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, retornem os autos ao arquivo. Data e assinatura digitais. /