Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0835275-09.2025.8.15.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
EXECUTADO: EMPORIO HORTIFRUTTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa_**, S/N, Fórum de Campina Grande, Estação Velha, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assuntos: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
Vistos, etc. Defiro o pedido formulado no ID 124042323. Nos termos do art. 1º da LEF c/c art. 246, do CPC, e c/c art. 18, da Resolução 455/22 do CNJ, CITE-SE, a parte executada, por via eletrônica e através do Domicílio Judicial Eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito ou garantir a execução (art. 8º, inciso I, da LEF). Arbitro os honorários advocatícios desta execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Na hipótese de cumprimento voluntário da obrigação no prazo legal, o percentual será reduzido pela metade, nos termos do art. 90, § 4º do CPC (art. 1º c/c o art. 827, § 1º, do CPC). Restando a citação do Domicílio Eletrônico infrutífera, proceda com a citação por via postal, no endereço disponibilizado pela parte exequente no ID 124042323. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, não efetuado o pagamento ou garantida a execução, determino à escrivania para providenciar a penhora online de ativos financeiros da parte executada via sistema SISBAJUD, considerando o CNPJ, e o valor do débito, cf. ID 124042323. Restando o resultado positivo, intime-se a parte executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo alegar eventual impenhorabilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ou no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução (art. 915, do CPC). Não apresentada manifestação do executado, proceda a escrivania com a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada ao processo. Não encontrados bens ou não localizado o devedor, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito (art. 183, caput, do CPC). Na ausência de requerimentos, localização do devedor ou bens, retornem os autos conclusos para deliberação (art. 40, da LEF). Confiro ao(à) presente despacho/decisão/sentença, força de carta citação/ notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 102 do Provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba - Código de Normas Judicial, para que se efetivem as diligências de estilo. Citação e diligências necessárias. Data e assinaturas digitais. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito