Execução de Título ExtrajudicialHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 3.232,93
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
MOACIR AMORIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ
Autor
MAILTON RODRIGUES DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MOACIR AMORIM MENDES
OAB/PB 19570·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/12/2025, 14:00
Transitado em Julgado em 03/12/2025
03/12/2025, 14:00
Decorrido prazo de MOACIR AMORIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/12/2025 23:59.
03/12/2025, 03:25
Publicado Sentença em 14/11/2025.
14/11/2025, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0805563-85.2025.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA
Vistos, etc. Conforme se depreende dos autos, a parte autora não indicou novo endereço da parte promovida. Assim, não havendo a devida citação da parte demandada é de se extinguir a presente ação, haja vista a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja a citação do promovido em endereço declinado pela parte promovente.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie com fulcro no artigo art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato. Transitada em julgado, arquivem-se. J. Pessoa, data do protocolo eletrônico. Juíza de Direito
13/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/11/2025, 20:01
Extinto o processo por devedor não encontrado
10/11/2025, 21:41
Conclusos para despacho
07/11/2025, 17:43
Juntada de certidão de decurso de prazo
07/11/2025, 17:43
Decorrido prazo de MOACIR AMORIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 03:27
Publicado Intimação em 29/10/2025.
29/10/2025, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2025
25/10/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, indicar endereço válido para citação da parte executada, sob pena de extinção.