Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0802379-85.2022.8.15.0301
Vistos. Antes de decidir acerca do pedido de ID 101762021, adotem-se as seguintes providências: 1. Cumpra-se na forma do item "2" do despacho de ID 100284476, intimando o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do seu crédito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (SISBAJUD, RENAJUD, etc.), sob pena de extinção da execução. 2. No mesmo prazo, deve o exequente se manifestar acerca do pedido de ID 101762021. 3. Após, tragam os autos conclusos para decisão. Expedientes e diligências necessárias. Cumpra-se. Pombal, 23 de outubro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier - Juiz de Direito