Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800575-50.2019.8.15.0281 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo Município de São José dos Ramos em face de Cícero Mendes da Silva, objetivando a cobrança de débito e multa imputados por Acórdãos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. O Executado opôs Embargos à Execução, sendo proferida sentença pela Magistrada da 3ª Vara Mista de Itabaiana (ID. 73521333), que julgou procedentes em parte os embargos, afastando o débito e reconhecendo a prescrição da multa, extinguindo o processo com resolução de mérito. O Município Exequente interpôs Apelação Cível, que foi desprovida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 102604076), mantendo integralmente a sentença de primeira instância. A decisão colegiada transitou em julgado em 21 de outubro de 2024 (ID. 102400409 dos autos de n° 0803420-75.2021.8.15.0381). É o breve relatório. Diante do trânsito em julgado da sentença que julgou procedentes os Embargos à Execução, confirmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba em decisão colegiada, o título executivo que fundamentava a presente execução foi definitivamente desconstituído. Não subsiste, portanto, objeto para a continuidade do processo executivo.
Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo executivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. ITABAIANA, na data do protocolo eletrônico Juiz de Direito