Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/02/2026
Valor da Causa
R$ 51.302,65
Órgão julgador
1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BNB BANCO DO NORDESTE - CAJAZEIRAS
Terceiro
BANCO DO NORDESTE-AGENCIA POMBAL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/PB 20412·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
OAB/PB 14037·CPF·Representa: Autor
BRUNO CARNEIRO RAMALHO
OAB/PB 12152·CPF·Representa: Autor
GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO
OAB/PB 11130·CPF·Representa: Autor
DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO
OAB/PB 11224·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
18/05/2026, 14:13
Expedição de Outros documentos.
14/04/2026, 07:17
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.237.373/0001-20 (EXEQUENTE)
13/04/2026, 19:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
23/02/2026, 02:24
Juntada de Petição de petição
13/11/2025, 14:57
Conclusos para despacho
13/11/2025, 08:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 03:20
Juntada de Certidão
05/11/2025, 13:08
Publicado Expediente em 29/10/2025.
30/10/2025, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025
28/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: ANA CECILIA FERREIRA DE SOUZA BERNARDINO - ME, VALDIR BERNARDINO DA SILVA. DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). PROCESSO N. 0801246-88.2017.8.15.0331 [Nota de Crédito Comercial].
Vistos, etc. 1 - Realizada pesquisa no sistema nesta data, constatou-se a penhora de valores ínfimos (SEM BLOQUEIO), de modo a garantir a execução, conforme relatório anexado 2 - INSCREVA-SE o executado e seu sócio individual (se for o caso) no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD. 3 - INTIME-SE O EXEQUENTE para indicação de bens passíveis de penhora em nome do executado, no prazo de dez (10) dias. Feita a indicação, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, bem como certidão da execução em curso para fins de averbação pelo exequente junto ao cartório de registro de imóveis e/ou outros órgãos competentes (art. 828, do CPC). 3.1 – JÁ HAVENDO INDICAÇÃO de bens nos autos, expeça-se o mandado de penhora e avaliação. 4 - Efetivada a penhora, deverá o exequente levantar a averbação sobre os bens excedentes, comunicando nos autos, no prazo de dez (10) dias. Data e assinatura eletrônicas.
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 03:20
Juntada de Certidão
05/11/2025, 13:08
Publicado Expediente em 29/10/2025.
30/10/2025, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025
28/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: ANA CECILIA FERREIRA DE SOUZA BERNARDINO - ME, VALDIR BERNARDINO DA SILVA. DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). PROCESSO N. 0801246-88.2017.8.15.0331 [Nota de Crédito Comercial].
Vistos, etc. 1 - Realizada pesquisa no sistema nesta data, constatou-se a penhora de valores ínfimos (SEM BLOQUEIO), de modo a garantir a execução, conforme relatório anexado 2 - INSCREVA-SE o executado e seu sócio individual (se for o caso) no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD. 3 - INTIME-SE O EXEQUENTE para indicação de bens passíveis de penhora em nome do executado, no prazo de dez (10) dias. Feita a indicação, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, bem como certidão da execução em curso para fins de averbação pelo exequente junto ao cartório de registro de imóveis e/ou outros órgãos competentes (art. 828, do CPC). 3.1 – JÁ HAVENDO INDICAÇÃO de bens nos autos, expeça-se o mandado de penhora e avaliação. 4 - Efetivada a penhora, deverá o exequente levantar a averbação sobre os bens excedentes, comunicando nos autos, no prazo de dez (10) dias. Data e assinatura eletrônicas.
27/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/10/2025, 14:39
Juntada de Certidão
24/10/2025, 14:35
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2025, 09:43
Conclusos para despacho
11/03/2025, 21:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
04/12/2024, 10:39
Juntada de provimento correcional
16/08/2024, 22:01
Conclusos para despacho
15/04/2024, 12:36
Juntada de Petição de petição
02/04/2024, 14:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:31
Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 13:51
Expedição de Outros documentos.
13/02/2024, 20:22
Expedição de Outros documentos.
13/02/2024, 20:22
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2024, 16:50
Conclusos para despacho
01/07/2023, 19:19
Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 08:24
Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 15:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/05/2023 23:59.
19/05/2023, 14:58
Expedição de Outros documentos.
20/04/2023, 20:14
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2023, 10:57
Juntada de Petição de petição
24/10/2022, 18:06
Conclusos para despacho
05/09/2022, 10:07
Juntada de Certidão
05/09/2022, 10:07
Juntada de provimento correcional
15/08/2022, 06:07
Proferido despacho de mero expediente
05/05/2022, 11:19
Conclusos para despacho
21/10/2021, 21:16
Juntada de Certidão
21/10/2021, 21:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/09/2021 23:59:59.
15/09/2021, 02:12
Juntada de Petição de petição
31/08/2021, 16:03
Expedição de Outros documentos.
21/08/2021, 14:59
Ato ordinatório praticado
21/08/2021, 14:59
Decorrido prazo de VALDIR BERNARDINO DA SILVA em 01/06/2021 23:59:59.
02/06/2021, 00:57
Decorrido prazo de ANA CECILIA FERREIRA DE SOUZA BERNARDINO - ME em 01/06/2021 23:59:59.
02/06/2021, 00:57
Juntada de certidão
11/05/2021, 11:34
Juntada de certidão
11/05/2021, 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/03/2021, 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/03/2021, 23:00
Proferido despacho de mero expediente
12/01/2021, 11:33
Conclusos para despacho
24/11/2020, 18:05
Juntada de Carta
24/11/2020, 18:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 23/11/2020 23:59:59.
24/11/2020, 02:39
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 23/11/2020 23:59:59.
24/11/2020, 02:39
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 23/11/2020 23:59:59.
24/11/2020, 02:39
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 23/11/2020 23:59:59.
24/11/2020, 02:39
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 23/11/2020 23:59:59.
24/11/2020, 02:39
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 23/11/2020 23:59:59.
24/11/2020, 02:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 23/11/2020 23:59:59.
24/11/2020, 02:26
Juntada de Petição de petição
16/11/2020, 11:49
Expedição de Outros documentos.
05/11/2020, 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/08/2020, 15:45
Juntada de Petição de diligência
26/08/2020, 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/08/2020, 21:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
24/08/2020, 21:52
Expedição de Mandado.
28/05/2020, 13:50
Expedição de Mandado.
28/05/2020, 13:49
Provimento em auditagem
02/03/2020, 00:00
Provimento em auditagem
02/09/2019, 00:00
Provimento em auditagem
28/02/2019, 00:00
Provimento em auditagem
03/09/2018, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2018, 07:52
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 29/11/2017 16:20:00.
30/11/2017, 00:35
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 29/11/2017 16:20:00.
30/11/2017, 00:35
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 29/11/2017 16:20:00.
30/11/2017, 00:35
Conclusos para despacho
08/11/2017, 13:59
Juntada de certidão
08/11/2017, 13:58
Juntada de Petição de petição
07/11/2017, 15:07
Expedição de Outros documentos.
06/11/2017, 16:47
Audiência conciliação designada para 29/11/2017 16:20 2ª Vara Mista de Santa Rita.
06/11/2017, 15:32
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2017, 19:34
Conclusos para despacho
08/06/2017, 18:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos