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Monitória
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 2.410.633,82
Órgão julgador
6ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP
CNPJ
Autor
HOSPITAL UNIMED JOAO PESSOA
Terceiro
HOSPITAL ALBERTO URQUIZA WANDERLEY
Terceiro
UNIMED JOAO PESSOA
Terceiro
JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Terceiro
Advogados / Representantes
ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE
OAB/PB 13311·CPF·Representa: Autor
RICARDO LEITE DE MELO
OAB/PB 14250·CPF·Representa: Autor
JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR
OAB/PB 11591·CPF·Representa: Réu
MARCELA MORAIS DE ARAUJO LIMA
OAB/PB 13064·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de petição
07/04/2026, 13:14
Juntada de Petição de petição
04/03/2026, 11:05
UNIMED JOAO PESSOA
Terceiro
JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Terceiro
UNIMED
Terceiro
UNIME JOAO PESSOA
Terceiro
UNIMED-JP
Terceiro
UNIMED - JP
Terceiro
INTERCAMBIO UNIMED JOAO PESSOA
Terceiro
COOPERATIVA MEDICA
Terceiro
UNIMED-JP-COOPERATIVA MEDICA
Terceiro
UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Terceiro
HOSPITAL UNIMED - JOAO PESSOA
CNPJ
Reu
UNIMED - JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
CNPJ
Reu
Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 11:28
Juntada de Petição de petição
27/01/2026, 17:19
Arquivado Definitivamente
21/01/2026, 12:27
Transitado em Julgado em 24/11/2025
21/01/2026, 12:26
Juntada de Petição de petição
02/12/2025, 15:40
Decorrido prazo de PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 01:32
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 01:32
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 01:32
Juntada de Petição de petição
03/11/2025, 17:38
Publicado Sentença em 30/10/2025.
30/10/2025, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2025
30/10/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP.
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. SENTENÇA As partes litigantes, PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, informaram a realização de acordo e postularam pela homologação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, esclareço que é dado aos litigantes, em qualquer fase processual, entabular acordo, se assim lhes parecer conveniente, desde que ausente algum impedimento legal. Os litigantes chegaram a uma composição relativa ao objeto da demandada, nos termos da petição de ID 113195375, a qual pactua o pagamento de cifra ao requerente, além da extinção dos litígios inerentes ao objeto discutido. No caso dos autos, não vislumbro qualquer empecilho a que as partes transacionem sobre direitos disponíveis e patrimoniais, verificando a ratificação dos litigantes através da assinatura de seus respectivos representantes legais via plataforma oficial. Nessa feita, incumbe a este Juízo a homologação do pacto referenciado, vez que em consonância com todos os ditames legais e a consequente extinção do processo. Posto isso e tudo mais que dos autos constam e princípios de direito aplicados à espécie, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL e, por conseguinte, EXTINGO o presente processo com julgamento do mérito na forma do art. 487, III, “B” do CPC. Eventuais custas remanescentes dispensadas, ante a transação, considerando o disposto no artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Honorários de sucumbência, conforme ajustado entre as partes. Em seguida, independente do trânsito em julgado, ARQUIVE. CUMPRA COM URGÊNCIA. Publicada e registrada eletronicamente. Intime as partes. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
Processo n. 0812182-65.2024.8.15.2001; MONITÓRIA (40); [Compra e Venda]
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP.
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. SENTENÇA As partes litigantes, PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, informaram a realização de acordo e postularam pela homologação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, esclareço que é dado aos litigantes, em qualquer fase processual, entabular acordo, se assim lhes parecer conveniente, desde que ausente algum impedimento legal. Os litigantes chegaram a uma composição relativa ao objeto da demandada, nos termos da petição de ID 113195375, a qual pactua o pagamento de cifra ao requerente, além da extinção dos litígios inerentes ao objeto discutido. No caso dos autos, não vislumbro qualquer empecilho a que as partes transacionem sobre direitos disponíveis e patrimoniais, verificando a ratificação dos litigantes através da assinatura de seus respectivos representantes legais via plataforma oficial. Nessa feita, incumbe a este Juízo a homologação do pacto referenciado, vez que em consonância com todos os ditames legais e a consequente extinção do processo. Posto isso e tudo mais que dos autos constam e princípios de direito aplicados à espécie, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL e, por conseguinte, EXTINGO o presente processo com julgamento do mérito na forma do art. 487, III, “B” do CPC. Eventuais custas remanescentes dispensadas, ante a transação, considerando o disposto no artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Honorários de sucumbência, conforme ajustado entre as partes. Em seguida, independente do trânsito em julgado, ARQUIVE. CUMPRA COM URGÊNCIA. Publicada e registrada eletronicamente. Intime as partes. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
Processo n. 0812182-65.2024.8.15.2001; MONITÓRIA (40); [Compra e Venda]