Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/10/2025
Valor da Causa
R$ 41.960,00
Órgão julgador
Vara Única de Conceição
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BNB BANCO DO NORDESTE - CAJAZEIRAS
Terceiro
BANCO DO NORDESTE-AGENCIA POMBAL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/BA 12746·CPF·Representa: Autor
ALDARA MARTINA LOPES VIEIRA LEITE
OAB/PB 18619·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Indeferido o pedido de FRANCISCA ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF: 047.892.754-18 (EXECUTADO)
12/05/2026, 16:08
Conclusos para despacho
24/04/2026, 14:54
BANCO DO NORDESTE-AGENCIA POMBAL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB
Terceiro
BNB SA
Terceiro
BNB S/A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Terceiro
BNB
Terceiro
FRANCISCA ANDRADE DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Juntada de Petição de petição
20/02/2026, 18:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
20/02/2026, 11:00
Juntada de Petição de diligência
13/02/2026, 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/02/2026, 19:19
Expedição de Mandado.
06/02/2026, 08:17
Proferido despacho de mero expediente
16/11/2025, 11:29
Conclusos para decisão
14/11/2025, 10:11
Juntada de Petição de petição
07/11/2025, 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025
31/10/2025, 00:17
Publicado Expediente em 31/10/2025.
31/10/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801810-44.2025.8.15.0151 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para proceder o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do presente processo. Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Diligências necessárias. Conceição-PB, assinatura eletrônica. FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO Juiz de Direito