Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: MARIO SERGIO ARAUJO DECISÃO Intime para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias. Custas comprovadamente pagas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC). A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC). Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC). Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25102221383487800000117933273 1_Petição Inicial_2500719039 Outros Documentos 25102221383511800000117933274 2.0_Procuração Procuração 25102221383570600000117935075 2.1_Substabelecimento_ODC.2025.03.07 Substabelecimento 25102221383636500000117935076 3.0_Estatuto Documento de Comprovação 25102221383700700000117935077 3.1_Eleição_Diretoria_17_3_2022 Documento de Comprovação 25102221383762000000117935078 4_AGEO_de_10_3_2023 Documento de Comprovação 25102221383821600000117935079 5_Resumo_Banco_Bradesco_SA Documento de Comprovação 25102221383885500000117935080 6__CALCULO Documento de Comprovação 25102221383946400000117935081 7__CONTRATO Documento de Comprovação 25102221384003300000117935082 8__SITUACAO CADASTRAL Documento de Comprovação 25102221384066100000117935083 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 25102221384003300000117935082, Outros Documentos: 25102221383511800000117933274, Procuração: 25102221383570600000117935075, Substabelecimento: 25102221383636500000117935076, Documento de Comprovação: 25102221383821600000117935079, Documento de Comprovação: 25102221383762000000117935078, Documento de Comprovação: 25102221383885500000117935080, Petição Inicial: 25102221383487800000117933273, Documento de Comprovação: 25102221383700700000117935077, Documento de Comprovação: 25102221383946400000117935081]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0865186-80.2025.8.15.2001