Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda PúblicaSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: IDEL MACIEL DE SOUSA CABRAL
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FAGUNDES SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801525-64.2017.8.15.0981 [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Expedidas as requisições de pagamento, sobreveio a comprovação do depósito, seguido de pedido de liberação pelo exequente. É o breve relatório. Decido. Constando nos autos depósito espontâneo para adimplemento do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes e, ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente e/ou do seu advogado. Em seguida, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. Diligências necessárias. Cumpra-se. Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas. Fabiano L. Graçascosta, Juiz de Direito.