Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Nome: GENILSOM URSULINO DA SILVA Endereço: sítio cosmo da rocha, s/n, Área Rural, MATINHAS - PB - CEP: 58128-000
Réu: Nome: M. V. N. U. Endereço: sitio cosmo da rocha, s/n, Área Rural, MATINHAS - PB - CEP: 58128-000 FINALIDADE GENILSOM URSULINO DA SILVA passa a ser a Guardião(ã) Definitivo(a) da menor MARIA VITÓRIA NASCIMENTO URSULINO, nascida em 28/01/2017 filha de GENILSOM URSULINO DA SILVA e JAMILLI NASCIMENTO ALVES em cumprimento a Sentença ID 114413396 dos presentes autos. DEVERES E OBRIGAÇÕES DO GUARDIÃO (Ã): responder pela vida cível do(s) menor(es) em apreço, proporcionando-lhe(s) condição para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários; zelar pelo bem estar do menor e lhe prover assistência material, educacional e de saúde; promover todas as oportunidades e facilidades para o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Fica o Guardião(ã) advertido de que, constatado qualquer descumprimento deste compromisso, ficará sujeita a perda da Guarda e as penalidades da Lei, tudo em conformidade com a legislação pertinente e dos autos da Ação de Guarda em epígrafe. Nada mais havendo a dizer, mandou o(a) MM. Juiz(a) encerrar o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ERICK MAX RAMOS DE ALMEIDA, Técnico(a) / Analista Judiciário(a), o digitei. O referido é verdade. Dou fé. Alagoa Nova-PB, 16 de outubro de 2025 JUIZ(A) DE DIREITO (Documento Assinado Eletronicamente) GENILSOM URSULINO DA SILVA CPF: 094.551.184-16
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALAGOA NOVA Praça Santa Ana, 350, Centro, Alagoa Nova-PB. TERMO DE COMPROMISSO DE GUARDA DEFINITIVA DADOS DO PROCESSO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800598-32.2022.8.15.0041 GENILSOM URSULINO DA SILVA CPF: 094.551.184-16 JAMILLI NASCIMENTO ALVES, DADOS DAS PARTES