Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 03/12/2025 23:59.
05/12/2025, 03:37
Juntada de Petição de petição
26/11/2025, 10:36
Decorrido prazo de LUIZ BARBOSA DE ALMEIDA em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 03:54
Decorrido prazo de ADAO SOARES DE SOUSA em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 03:54
Conclusos para julgamento
31/10/2025, 08:09
Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 07:36
Publicado Expediente em 31/10/2025.
31/10/2025, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025
31/10/2025, 02:16
Publicado Expediente em 31/10/2025.
31/10/2025, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025
31/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801089-33.2015.8.15.0381.
APELANTE: ESTADO DA PARAIBA
APELADO: LEANDRO DE MEDEIROS ALVES - ME
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] DESPACHO Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc. No caso em tela, houve acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº 0801089-33.2015.8.150381 que anulou a sentença (ID 84970241). Nesse cenário, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto a regular marcha processual, requerendo o que for de direito. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801089-33.2015.8.15.0381.
APELANTE: ESTADO DA PARAIBA
APELADO: LEANDRO DE MEDEIROS ALVES - ME
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] DESPACHO Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc. No caso em tela, houve acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº 0801089-33.2015.8.150381 que anulou a sentença (ID 84970241). Nesse cenário, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto a regular marcha processual, requerendo o que for de direito. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.