Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA AMAVEL CANDIDO ALVES.
REU: ROSELIA MARCULINO. DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita USUCAPIÃO (49). PROCESSO N. 0808295-05.2025.8.15.0331 [Usucapião Extraordinária].
Vistos, etc. 1. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, analisado à luz do que dispõem os §§2º e 3º do art. 99, CPC, por não haver nos autos, neste momento, elementos que ilidam a presunção legal de ser o(a) requerente do referido benefício financeiramente hipossuficiente, como por ele(a) declarado, nos termos do art. 98, caput. 2. 2. INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), para: a) Trazer aos autos planta e memorial descritivo do imóvel urbano usucapiendo, indicando suas dimensões, características, localização, número, área total do terreno, área construída, repartições internas e externas, confrontações, e, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou esquina mais próxima, subscritos por profissional regularmente habilitado pelo CREA, contendo a indicação das coordenadas geográficas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel (GEORREFERENCIAMENTO) (art. 176, §1°, II, item 3, “b”, e art. 225, caput, da Lei Federal n. 6.015/73); b) Regularizar o polo passivo, indicando a qualificação completa do(a) proprietário(a) registral. Caso seja falecido(a), indicar os sucessores ou herdeiros, instruindo com a respectiva certidão de óbito e documentos comprobatórios. c) Em caso de inventário em curso, judicial ou extrajudicial, trazer aos autos cópia ou certidão indicativa de quem é o atual inventariante, sua qualificação e endereço para fins de citação pessoal. d) Em caso de inventário judicial ou extrajudicial já ultimado, trazer aos autos cópia ou certidão indicativa de quem é(são) o(s) herdeiro(s) que recebeu(ram) a totalidade ou fração do imóvel usucapiendo, sua(s) qualificação(ões) e endereço(s) para fins de citação pessoal. e) Se for o caso, anexar Certidão da CENSEC (módulos RCTO e CESDI), demonstrando inexistência de inventário extrajudicial; Certidão da serventia judicial desta comarca atestando a ausência de inventário em trâmite; e, caso inexistente inventário, qualificar e indicar o endereço dos herdeiros, individualmente, para fins de citação pessoal. f) Trazer aos autos procuração devidamente assinada pela parte autora. Prazo, 15 (quinze) dias. (LOCAL, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICAS)