Procedimento Comum Cível 0804624-71.2025.8.15.0331 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Bancários
Contratos de Consumo
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/02/2026
Valor da Causa
R$ 20.055,50
Órgão julgador
2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
ROSILENE CARNEIRO RANGEL
CPF
752.***.***-91
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Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES
OAB/PB 28729
·
CPF
014.***.***-80
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (39)
Partes do Processo
(39)
ROSILENE CARNEIRO RANGEL
CPF
752.***.***-91
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Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
20/05/2026, 10:36
Transitado em Julgado em 12/05/2026
20/05/2026, 10:34
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
BRADESCO S/A
Terceiro
BRADESCARD
Terceiro
BRADESCO CARD
Terceiro
BANCO BRADESO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCARD S/A
Terceiro
BRADESCARD S/A
Terceiro
BANCO BRADESCARD
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A (LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA)
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
BANCO BARDESCO S.A
Terceiro
BRADESCO EST UNIF
Terceiro
BANCO BARDESCO S.A.
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO AGENCIA 2340 - JOAO PESSOA-PB
Terceiro
BRADESCOCARD
Terceiro
BANCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BANCO BRADESCO CAJAZEIRAS
Terceiro
BRADESCO SA
Terceiro
BSNCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO SA - AG 5787 8
Terceiro
BANCO BRADESCO S A
Terceiro
BRADESCO NET EMPRESA
Terceiro
BANCO BRADECO SA
Terceiro
BANCO BRADESO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO AGENCIA ALAGOA NOVA
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
BANCO FINASA BMC
Terceiro
BRADESCO
ALCUNHA
BRADESCO EST. INIF
ALCUNHA
BANCO BRADESCO
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Reu
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 01:29
Decorrido prazo de ROSILENE CARNEIRO RANGEL em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:40
Decorrido prazo de ROSILENE CARNEIRO RANGEL em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:40
Publicado Expediente em 15/04/2026.
15/04/2026, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 00:20
Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
11/04/2026, 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
23/02/2026, 02:24
Conclusos para julgamento
07/01/2026, 21:53
Juntada de Petição de petição
26/11/2025, 10:46
Juntada de Petição de réplica
26/11/2025, 10:45
Publicado Expediente em 03/11/2025.
03/11/2025, 00:49
Ver todas as movimentações (27)
Todas as movimentações
(27)
Expedição de Outros documentos.
20/05/2026, 10:36
Transitado em Julgado em 12/05/2026
20/05/2026, 10:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 01:29
Decorrido prazo de ROSILENE CARNEIRO RANGEL em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:40
Decorrido prazo de ROSILENE CARNEIRO RANGEL em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:40
Publicado Expediente em 15/04/2026.
15/04/2026, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 00:20
Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
11/04/2026, 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
23/02/2026, 02:24
Conclusos para julgamento
07/01/2026, 21:53
Juntada de Petição de petição
26/11/2025, 10:46
Juntada de Petição de réplica
26/11/2025, 10:45
Publicado Expediente em 03/11/2025.
03/11/2025, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2025
01/11/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita Processo nº. 0804624-71.2025.8.15.0331. ATO ORDINATÓRIO Apresentada CONTESTAÇÃO (ID 122546209) com a formulação de teses defensivas preliminares e/ou prejudiciais de mérito (art. 337 do CPC1), ou com a alegação de fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do autor, ou RECONVENÇÃO, nos termos dos arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC c/c art. 308 do Código de Normas Judiciais2, INTIMO a parte Autora para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar manifestação. SANTA RITA, 30 de outubro de 2025. LUCIANA DE ALBUQUERQUE FERREIRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) 1(CPC) Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V – perempção; VI – litispendência; VII - coisa julgada; VIII – conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. 2(CPC) Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. (CPC) Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. (CPC) Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. (Código de Normas Judiciais) Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
31/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/10/2025, 10:13
Ato ordinatório praticado
30/10/2025, 10:12
Juntada de Petição de contestação
01/09/2025, 16:41
Juntada de Petição de contestação
01/09/2025, 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
17/07/2025, 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSILENE CARNEIRO RANGEL - CPF: 752.425.324-91 (AUTOR).
17/07/2025, 12:52
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2025, 12:52
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
05/07/2025, 02:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
03/07/2025, 14:59
Distribuído por sorteio
03/07/2025, 14:59
Documentos
Sentença
•
11/04/2026, 18:22
Ato Ordinatório
•
30/10/2025, 10:12
Decisão
•
17/07/2025, 12:52