Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE SEGUNDA VARA DE FAZENDA PÚBLICA _______________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0800808-53.2015.8.15.0001
Vistos. Considerando a ausência de bens penhoráveis da Executada, que inviabiliza o prosseguimento do cumprimento de sentença ( honorários de sucumbência), bem como a expressa manifestação do Exequente, determino o arquivamento provisório dos autos, conforme preceitua o artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.