Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO NEY MARQUES DE SOUSA
EXECUTADO: WELLINGTON LUIZ DA SILVA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866612-30.2025.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, proposta por ANTONIO NEY MARQUES DE SOUSA, em face de WELLINGTON LUIZ DA SILVA, todos devidamente qualificados. Nos termos do art. 781 do Código de Processo Civil: " A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos". Observa-se que, conforme qualificação das partes na exordial (ID 125936355), o domicílio do executado é em Mangabeira, João Pessoa/PB. O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa. Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25102820540416900000118155129 Procuracao Judicial e Declaracao de Hipossuficiencia Procuração 25102820540478400000118155133 Documentos Pessoais Documento de Identificação 25102820540532400000118155131 Comprovante de Residencia Outros Documentos 25102820540587900000118155130 Imagem do CHEQUE DEVOLVIDO 11 Documento de Comprovação 25102820540641600000118155132 TJCalc Outros Documentos 25102820540694700000118155134 CTPSDigital_395.820.354-04_28-10-2025 Documento CTPS 25102820540741400000118155136 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 25102820540587900000118155130, Documento de Identificação: 25102820540532400000118155131, Documento de Comprovação: 25102820540641600000118155132, Procuração: 25102820540478400000118155133, Outros Documentos: 25102820540694700000118155134, Documento CTPS: 25102820540741400000118155136, Petição Inicial: 25102820540416900000118155129]