Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
17/04/2026, 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
16/04/2026, 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
26/03/2026, 00:33
Publicado Expediente em 26/03/2026.
26/03/2026, 00:33
Expedição de Outros documentos.
24/03/2026, 12:42
Decorrido prazo de CLUBE BLUE LTDA em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:30
Juntada de Petição de apelação
26/11/2025, 13:52
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 12:08
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
25/11/2025, 11:14
Juntada de Petição de petição
18/11/2025, 11:35
Conclusos para julgamento
10/11/2025, 08:10
Juntada de Petição de petição
06/11/2025, 14:18
Publicado Expediente em 04/11/2025.
04/11/2025, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2025
04/11/2025, 01:10
Documentos
Sentença
•25/11/2025, 11:14
Decisão
•23/10/2025, 00:43
24/03/2026, 12:42
Decorrido prazo de CLUBE BLUE LTDA em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:30
Juntada de Petição de apelação
26/11/2025, 13:52
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 12:08
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
25/11/2025, 11:14
Juntada de Petição de petição
18/11/2025, 11:35
Conclusos para julgamento
10/11/2025, 08:10
Juntada de Petição de petição
06/11/2025, 14:18
Publicado Expediente em 04/11/2025.
04/11/2025, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2025
04/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0801431-54.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] Autor(a): AILTON SEBASTIAO DE SOUZA Ré(u): CLUBE BLUE LTDA DECISÃO
Vistos. Recebo a emenda à petição inicial, uma vez que atende aos requisitos legais e sana as irregularidades anteriormente apontadas, permitindo o regular prosseguimento do feito. Dando continuidade a marcha processual. Intimem-se as partes, por seus advogados, para informar se ainda pretendem produzir provas, especificando-as e indicando a sua utilidade, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-as de que a prova oral - produção de prova testemunhal e depoimento pessoal – está condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, manifestando e justificando expressamente eventual imprescindibilidade das mesmas, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC). Decorrido o lapso sem manifestação ou não havendo interesse, voltem-me os autos para julgamento antecipado do feito. Havendo pedido de produção probatória, renove-se a conclusão para apreciação. Cumpra-se. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.119,80
03/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/10/2025, 09:44
Juntada de Petição de petição
30/10/2025, 15:11
Recebida a emenda à inicial
23/10/2025, 00:43
Determinada diligência
23/10/2025, 00:43
Conclusos para decisão
02/10/2025, 09:14
Juntada de Certidão
02/10/2025, 09:14
Determinada diligência
15/08/2025, 18:20
Conclusos para despacho
25/07/2025, 08:28
Juntada de Petição de petição
23/07/2025, 13:53
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2025, 13:36
Conclusos para despacho
18/03/2025, 09:50
Decorrido prazo de AILTON SEBASTIAO DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 02:05
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 23:49
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 17:08
Juntada de Petição de petição
11/02/2025, 19:57
Juntada de Petição de petição
11/02/2025, 19:40
Expedição de Outros documentos.
16/01/2025, 12:38
Decorrido prazo de AILTON SEBASTIAO DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 01:47
Decorrido prazo de CLUBE BLUE LTDA em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 01:47
Decorrido prazo de CLUBE BLUE LTDA em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 01:34
Expedição de Outros documentos.
14/10/2024, 08:16
Expedição de Outros documentos.
14/10/2024, 08:16
Juntada de Petição de contestação
11/10/2024, 17:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
11/10/2024, 10:48
Juntada de provimento correcional
16/08/2024, 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/05/2024, 07:19
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 07:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
03/05/2024, 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AILTON SEBASTIAO DE SOUZA - CPF: 227.367.601-82 (AUTOR).
03/05/2024, 10:58
Recebida a emenda à inicial
03/05/2024, 10:58
Conclusos para despacho
03/05/2024, 07:37
Juntada de Petição de petição
02/05/2024, 13:48
Decorrido prazo de AILTON SEBASTIAO DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.