Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AMAGGI S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
REU: MARCUS VININCIUS PIMENTEL DOS SANTOS SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0809088-46.2023.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc. A parte autora, já discriminada nos autos eletrônicos ingressou com a presente AÇÃO MONITÓRIA contra a requerida, também qualificada acima. Citado por edital e nomeado a Defensoria Pública para atuar como curador especial, esta ofereceu os embargos monitórios com negativa geral. É o que importa relatar. Decido. A ação monitória, com base em prova escrita e sem eficácia de título executivo, serve para dar força executiva àqueles documentos que não a possuem. No caso dos autos, o autor apresentou o contrato de seguro de vida e detalhamento financeiro do negócio, o que justifica a utilização da ação monitória. Os embargos monitórios opostos não têm o condão de inviabilizar a conversão da ação monitória, haja vista que a defesa foi apresenta com negativa geral, sem imiscuir nas minucias da prova escrita sem força executiva. Não se desconhece que a Defensoria Pública não se sujeita ao ônus da impugnação específica, nos termos do artigo 341, parágrafo único, do CPC. Entretanto, é entendimento uníssono na jurisprudência que o referido dispositivo legal não se aplica aos processos de cunho executório, como o cumprimento de sentença, execução de título extrajudicial e a ação monitória. Confira-se: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS OPOSTOS POR CURADOR ESPECIAL. NEGATIVA GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EX OFFICIO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PROVIMENTO DO RECURSO. A apresentação de embargos monitórios por curador especial mediante negativa geral impede o exame de questões de direito não expressamente alegadas. O reconhecimento de ofício da abusividade de cláusulas contratuais em contratos privados, como a cláusula penal e os juros moratórios, é vedado pelo ordenamento jurídico, conforme Súmula 381 do STJ. Em caso negativa geral, considerando-se que a abusividade das cláusulas contratuais é questão de direito, a ausência de impugnação específica torna imperiosa a manutenção dos encargos previstos no contrato. (TJ-MG - Apelação Cível: 50144208120218130702, Relator.: Des.(a) Jaqueline Calábria Albuquerque, Data de Julgamento: 27/05/2025, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/06/2025) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS PELO DEVEDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA MONITÓRIA. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR, ORA APELANTE. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO PROLATADA. TESE RECURSAL QUE SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS NO CASO CONCRETO. ADVOGADA DATIVA QUE IMPUGNOU A AÇÃO ORIGINÁRIA POR INTERMÉDIO DE NEGATIVA GERAL COM FULCRO NO ART. 241, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUERIMENTO DE REJEIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA ORIGINÁRIA. TESE QUE NÃO MERECE PROSPERAR. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL FUNDADO EM CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO POR NEGATIVA GERAL QUE NÃO INVIABILIZA A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE MERECE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-PR 00202913920208160021 Cascavel, Relator.: substituta sandra regina bittencourt simoes, Data de Julgamento: 19/07/2024, 20ª Câmara Cível, Data de Publicação: 19/07/2024) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL PLEITEANDO O RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO RECURSAL. INSUBSISTÊNCIA. NOMEAÇÃO DE CURADORA ESPECIAL QUE POSSIBILITA A DISPENSA DO PREPARO. PRECEDENTES. ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DIALOGA COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. MERA REPETIÇÃO DAS TESES DEDUZIDAS NOS EMBARGOS MONITÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES DE DECIDIR EXPOSTAS NA DECISÃO RECORRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação n. 0301147-14.2018.8.24.0066, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alex Heleno Santore, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2024). (TJ-SC - Apelação: 03011471420188240066, Relator.: Alex Heleno Santore, Data de Julgamento: 25/06/2024, Oitava Câmara de Direito Civil) Sendo assim, estando demonstrada a existência da dívida e não tendo sido comprovado nenhum fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da parte autora, deve ser acolhido o pleito inicial. Assim, comprovada a eficácia executiva e satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei deve ser julgada procedente o pedido autoral. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para reconhecer por sentença, eficácia executiva plena ao mandado inicial, convertendo-o em mandado executivo, segundo o que dispõe o art. 701, §2º do NCPC, com correção monetária e juros de mora em conformidade com a previsão contratual, nos termos do artigo 397 do Código Civil, até a distribuição da ação, a partir do qual deverá incidir IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e, a partir de 30 de agosto de 2024, a incidência apenas da taxa SELIC a título de correção monetária e juros de mora. Condeno o(s) promovido(s) ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes no valor de 10% sobre o valor da condenação, a teor do disposto no art. 85, §2º, do NCPC. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo da assinatura. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito