Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 2.648,93
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Partes do Processo
EDF.PREMIUS EXCLUSIVE RESIDENCE CLUB
CNPJ
Autor
ROSICLEIDE SILVA MONTEIRO FERNANDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de aviso de recebimento
10/10/2023, 15:23
Arquivado Definitivamente
03/10/2023, 12:15
Homologada a Transação
02/10/2023, 12:56
Conclusos para despacho
01/10/2023, 21:31
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 16:28
Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 15:14
Publicado Despacho em 01/09/2023.
01/09/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
01/09/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0848124-95.2023.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade. Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015. Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias