Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802667-51.2025.8.15.0261.
AUTOR: ANA CUSTODIO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA NETO - PB30552
REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA Em face do noticiado acordo, resta homologar os termos transacionados, EXTINGUINDO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Honorários conforme entabulado na transação firmada. Sem custas remanescentes. Após a expedição do(s) alvará(s) e demais providências, arquivem-se os autos. Piancó/PB, data conforme certificação digital. Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas]