Execução de Título ExtrajudicialAtos executóriosObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/04/2026
Valor da Causa
R$ 5.745,54
Órgão julgador
Vara Única de Solânea
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BNB BANCO DO NORDESTE - CAJAZEIRAS
Terceiro
BANCO DO NORDESTE-AGENCIA POMBAL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
OAB/PB 14037·CPF·Representa: Autor
GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO
OAB/PB 11130·CPF·Representa: Autor
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA
OAB/PB 8245·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO
OAB/PB 12574·CPF·Representa: Autor
TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI
OAB/PB 10884·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para despacho
11/04/2026, 16:29
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
08/04/2026, 13:56
Declarada incompetência
11/03/2026, 16:35
Determinada a devolução dos autos à origem para
11/03/2026, 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
22/02/2026, 18:33
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 09:14
Decorrido prazo de WHITNEY DOS SANTOS ARAUJO em 28/11/2025 23:59.
29/11/2025, 01:35
Decorrido prazo de MARIA GORETTI COSTA DE OLIVEIRA em 28/11/2025 23:59.
29/11/2025, 01:35
Conclusos para despacho
10/11/2025, 09:23
Juntada de Certidão
10/11/2025, 09:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
07/11/2025, 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/11/2025, 12:43
Publicado Decisão em 04/11/2025.
04/11/2025, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2025
04/11/2025, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: WHITNEY DOS SANTOS ARAUJO, MARIA GORETTI COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3363-3376; e-mail: Processo número - 0001042-37.2001.8.15.0461 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Atos executórios] Vistos etc. Tendo em vista a não comprovação do pagamento da dívida reclamada, procedo a penhora online, via sisbajud, conforme protocolo em anexo. Com a juntada do comprovante, e sendo bloqueado valores, intimem-se as partes para pronunciamento no prazo de 15(quinze) dias. Restando infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente. Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito
03/11/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•11/03/2026, 16:35
Decisão
•01/11/2025, 16:08
22/02/2026, 18:33
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 09:14
Decorrido prazo de WHITNEY DOS SANTOS ARAUJO em 28/11/2025 23:59.
29/11/2025, 01:35
Decorrido prazo de MARIA GORETTI COSTA DE OLIVEIRA em 28/11/2025 23:59.
29/11/2025, 01:35
Conclusos para despacho
10/11/2025, 09:23
Juntada de Certidão
10/11/2025, 09:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
07/11/2025, 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/11/2025, 12:43
Publicado Decisão em 04/11/2025.
04/11/2025, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2025
04/11/2025, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: WHITNEY DOS SANTOS ARAUJO, MARIA GORETTI COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3363-3376; e-mail: Processo número - 0001042-37.2001.8.15.0461 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Atos executórios] Vistos etc. Tendo em vista a não comprovação do pagamento da dívida reclamada, procedo a penhora online, via sisbajud, conforme protocolo em anexo. Com a juntada do comprovante, e sendo bloqueado valores, intimem-se as partes para pronunciamento no prazo de 15(quinze) dias. Restando infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente. Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: WHITNEY DOS SANTOS ARAUJO, MARIA GORETTI COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3363-3376; e-mail: Processo número - 0001042-37.2001.8.15.0461 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Atos executórios] Vistos etc. Tendo em vista a não comprovação do pagamento da dívida reclamada, procedo a penhora online, via sisbajud, conforme protocolo em anexo. Com a juntada do comprovante, e sendo bloqueado valores, intimem-se as partes para pronunciamento no prazo de 15(quinze) dias. Restando infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente. Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito
03/11/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
01/11/2025, 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/11/2025, 16:06
Juntada de Certidão
01/11/2025, 16:04
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2025, 11:26
Juntada de provimento correcional
16/08/2025, 22:43
Conclusos para despacho
17/10/2024, 09:13
Juntada de Petição de petição
16/10/2024, 12:02
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2024, 08:59
Conclusos para despacho
01/10/2024, 16:43
Proferido despacho de mero expediente
09/09/2024, 11:05
Juntada de provimento correcional
18/08/2024, 04:27
Conclusos para despacho
11/03/2024, 09:22
Juntada de Petição de petição
06/03/2024, 10:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 02:04
Proferido despacho de mero expediente
15/02/2024, 08:07
Expedição de Outros documentos.
15/02/2024, 08:07
Conclusos para despacho
07/09/2023, 13:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
30/08/2023, 16:49
Proferido despacho de mero expediente
14/06/2023, 10:52
Juntada de documento de comprovação
14/06/2023, 09:50
Conclusos para despacho
14/06/2023, 09:45
Juntada de documento de comprovação
14/06/2023, 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/04/2023, 14:06
Conclusos para despacho
16/12/2022, 23:09
Juntada de Petição de petição
05/12/2022, 13:46
Expedição de Outros documentos.
17/11/2022, 01:15
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2022, 21:11
Conclusos para despacho
21/06/2022, 14:58
Juntada de Petição de petição
03/06/2022, 12:28
Juntada de documento de comprovação
20/05/2022, 10:06
Expedição de Outros documentos.
20/05/2022, 09:56
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2022, 11:41
Conclusos para despacho
30/06/2021, 16:26
Juntada de Petição de petição
04/06/2021, 14:56
Proferido despacho de mero expediente
01/06/2021, 10:08
Expedição de Outros documentos.
01/06/2021, 10:08
Conclusos para despacho
31/05/2021, 16:50
Decorrido prazo de WHITNEY DOS SANTOS ARAUJO em 28/05/2021 23:59:59.
31/05/2021, 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/05/2021, 13:56
Juntada de certidão oficial de justiça
07/05/2021, 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/04/2021, 20:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
27/04/2021, 20:40
Juntada de Petição de informação
31/03/2021, 18:46
Expedição de Mandado.
30/03/2021, 11:28
Expedição de Mandado.
30/03/2021, 11:28
Expedição de Outros documentos.
30/03/2021, 11:27
Provimento em auditagem
28/02/2021, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
08/09/2020, 11:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
08/09/2020, 11:21
Conclusos para despacho
29/08/2020, 18:54
Juntada de Certidão
29/08/2020, 18:53
Proferido despacho de mero expediente
12/08/2020, 14:04
Conclusos para despacho
17/04/2020, 10:22
Juntada de Petição de petição
13/04/2020, 21:21
Expedição de Outros documentos.
08/04/2020, 14:12
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2020, 11:50
Conclusos para despacho
07/02/2020, 11:30
Juntada de provimento correcional
27/01/2020, 22:39
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/08/2019 23:59:59.
27/08/2019, 14:39
Juntada de ofício
19/08/2019, 11:17
Expedição de Outros documentos.
12/08/2019, 13:18
Ato ordinatório praticado
12/08/2019, 13:17
Juntada de ato ordinatório
12/08/2019, 13:17
Processo migrado para o PJe
12/08/2019, 11:54
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 05: 07/2019 08:43 TJESI05
05/07/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 07/2019 NF 109/1