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0803670-58.2022.8.15.2003

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA ROSEANE ROCHA BARBOSA
CPF 026.***.***-22
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO
OAB/PB 25192Representa: ATIVO
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429Representa: ATIVO
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Arquivado Definitivamente

23/11/2023, 12:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARIA ROSEANE ROCHA BARBOSA. REU: BANCO BRADESCO. DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o Juízo julgou os pedidos iniciais improcedentes e determinou o arquivamento dos autos, ante o transito em julgado. O réu atravessou petição, após o arquivamento, requerendo a intimação pessoal da parte Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0803670-58.2022.8.15.2003 [Contratos Bancários].

22/11/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

21/11/2023, 13:06

Determinado o arquivamento

21/11/2023, 13:06

Conclusos para despacho

03/11/2023, 13:00

Processo Desarquivado

03/11/2023, 13:00

Juntada de Petição de petição

06/10/2023, 10:58

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/10/2023 23:59.

04/10/2023, 00:49

Decorrido prazo de MARIA ROSEANE ROCHA BARBOSA em 03/10/2023 23:59.

04/10/2023, 00:49

Arquivado Definitivamente

02/10/2023, 08:02

Publicado Decisão em 02/10/2023.

02/10/2023, 00:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023

30/09/2023, 00:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARIA ROSEANE ROCHA BARBOSA. REU: BANCO BRADESCO. DECISÃO Julgada improcedente a demanda, não houve interposição de recurso pelas partes, ficando pendente tão somente o arquivamento dos autos. Posto isso, Determino o imediato Arquivamento dos autos. O Gabinete expediu intimação para ciência da(s) Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0803670-58.2022.8.15.2003 [Contratos Bancários].

29/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARIA ROSEANE ROCHA BARBOSA. REU: BANCO BRADESCO. DECISÃO Julgada improcedente a demanda, não houve interposição de recurso pelas partes, ficando pendente tão somente o arquivamento dos autos. Posto isso, Determino o imediato Arquivamento dos autos. O Gabinete expediu intimação para ciência da(s) Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0803670-58.2022.8.15.2003 [Contratos Bancários].

29/09/2023, 00:00
Documentos
Despacho
28/06/2022, 14:54
Despacho
23/09/2022, 11:44
Decisão
17/11/2022, 10:20
Documento Jurisprudência
12/04/2023, 07:06
Ato Ordinatório
20/06/2023, 20:01
Ato Ordinatório
20/06/2023, 20:02
Sentença
30/08/2023, 15:26
Decisão
28/09/2023, 16:44
Decisão
21/11/2023, 13:06