Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: MAGNOLIA DOS SANTOS VIEIRA
Reu: MUNICIPIO DE BELEM SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0800447-69.2021.8.15.0601
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Intimado, o executado deixou escoar o prazo para impugnação. Foram expedidas requisições de pequeno valor (ID 101623157) e (ID 101623169). No entanto, não houve pagamento espontâneo pela Edilidade no prazo determinado. Ouvido o Ministério Público, nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2006 do TJPB, este se manifestou pelo sequestro de valores no SISBAJUD (ID 112234242), o que foi efetivado. Alvarás expedidos e executados (ID 125087557 e 125087557). Assim, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registrada e publicada pelo sistema. Intimem-se as partes, arquivando-se os autos de imediato. Cumpra-se. Belém/PB, data do protocolo eletrônico. Caroline Silvestrini de Campos Rocha Juiz(a) de Direito