Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo o réu/apelante do teor da decisão ID 38492986.
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo o apelado para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar documentalmente a adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165 ou a seus aditamentos, sob pena de julgamento pela improcedência do pedido, diante da ausência de condição material para o reconhecimento do direito. A adesão deverá ser efetivada por meio da plataforma eletrônica do acordo coletivo, disponível em https://www.pagamentodapoupanca.com.br, ou em outro endereço eletrônico que venha a substituí-la, observados os requisitos e documentos exigidos. Advirta-se que, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses sem adesão, o processo será julgado com base nas teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 284 e 285, que reconhecem a constitucionalidade dos planos e condicionam o pagamento das diferenças à adesão ao acordo. Suspenda-se o processo pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, aguardando-se eventual adesão ou o decurso do prazo fixado.
04/11/2025, 00:00
Processo migrado para o PJe
27/07/2023, 13:08
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 07/2023 NF 602/2