Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS ASSENTAMENTO
APELADO: OI MOVEL DESPACHO 1. Analisando os autos, verifica-se que o acórdão de ID. 124691212 acolheu a alegação de cerceamento de defesa suscitada pela parte promovente, anulando a sentença anteriormente proferida e determinando o retorno dos autos à Primeira Instância, a fim de que seja reaberta a fase de instrução processual. 2. Diante disso, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade e o ponto controvertido que com ela(s) pretende(m) provar, devendo a parte autora informar, no mesmo prazo, se ainda possui interesse na realização de inspeção judicial no local de instalação dos equipamentos, bem como na oitiva de testemunhas, conforme requerido em réplica, ao ID. 45227165. Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Pedras de Fogo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800326-68.2020.8.15.0571 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]