Conclusos para despacho05/05/2026, 08:36
Juntada de Petição de petição10/02/2026, 20:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias09/02/2026, 11:42
Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital02/02/2026, 00:07
Juntada de Petição de petição30/01/2026, 12:50
Publicado Decisão em 21/01/2026.27/01/2026, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/202613/01/2026, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOANA BZERRA DO O
EXECUTADO: CERVEJARIA E MARISQUERIA A CUBATA LTDA, JOAO FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES, ALDO SERGIO OLIVEIRA SIQUEIRA, HUGO FILIPE MONTEIRINHO RODRIGUES, JOEL ESPINOLA BARRETO DECISÃO I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0020960-14.2011.8.15.2001
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Joana Bezerra do Ó em face de Cervejaria e Marisqueria A Cubata Ltda, seus sócios e o fiador Joel Espínola Barreto. A exequente peticionou no ID 125443444 informando a extinção da ação rescisória nº 0805838-04.2017.8.15.0000, a qual mantinha suspensa a execução em relação ao executado Joel Espínola Barreto. Diante do desfecho processual na instância superior, requereu o prosseguimento do feito com a realização de diligências patrimoniais via sistemas conveniados. O pedido consiste na consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das duas últimas declarações de imposto de renda do referido executado, bem como a utilização do sistema RENAJUD para localização e bloqueio total de veículos automotores registrados em seu nome. Os autos vieram conclusos. II. FUNDAMENTAÇÃO A execução civil é pautada pelo princípio da efetividade, processando-se no interesse do credor, conforme dispõe o artigo 797 do Código de Processo Civil. O objetivo primordial do cumprimento de sentença é a satisfação do crédito reconhecido por título judicial transitado em julgado, o que, no presente caso, ocorre desde o ano de 2015. O executado Joel Espínola Barreto teve a execução suspensa em seu desfavor em razão de demanda rescisória que, conforme noticiado, foi extinta sem resolução de mérito. Inexistindo óbice processual atual, a retomada dos atos executivos é medida que se impõe. A utilização dos sistemas eletrônicos colocados à disposição do Poder Judiciário, como INFOJUD e RENAJUD, harmoniza-se com os princípios da celeridade e da economia processual. Tais ferramentas são essenciais para a localização de bens quando o devedor, devidamente intimado, não indica patrimônio passível de penhora nem satisfaz a obrigação voluntariamente. A consulta ao INFOJUD para obtenção das declarações de bens e rendimentos é providência idônea para verificar a existência de ativos financeiros, participações societárias ou bens móveis e imóveis não detectados por outros meios. Da mesma forma, a restrição via RENAJUD visa garantir que eventuais veículos encontrados não sejam alienados a terceiros, assegurando o resultado útil do processo. III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela exequente no ID 125443444. Determino que a serventia judicial proceda com as seguintes diligências em relação ao executado JOEL ESPÍNOLA BARRETO (CPF: 278.432.114-20): a) Consulta ao sistema INFOJUD para a obtenção das cópias das 02 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Uma vez obtidos os documentos, deverão ser inseridos no sistema com a devida marcação de sigilo, facultando-se a consulta apenas às partes e seus procuradores. b) Consulta ao sistema RENAJUD para verificar a existência de veículos registrados em nome do executado. Caso sejam localizados bens, proceda-se imediatamente com a averbação de bloqueio total (transferência, licenciamento e circulação), visando resguardar a futura penhora. Após a realização das diligências e a juntada dos respectivos resultados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os dados obtidos e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091219064100000000016127510 [VOL 2][Contestação][Impugnação] Autos digitalizados 18091219070000000000016127516 [VOL 3] Autos digitalizados 18091219070600000000016127517 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18112217524778400000017456857 Petição Petição 18112811113649100000017546110 JOANA E JOEL com atualizaaçao e serasa Documento de Comprovação 18112811111765200000017546136 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 19100905541785700000024319379 Certidão Certidão 20030514525897300000027777070 Decisão AR n. 0805838-04.2017.815.0000 Documento de Comprovação 20030514525947900000027777425 Despacho Despacho 20042910311057500000029051044 Expediente Expediente 20042910311057500000029051044 Petição prosseguimento Petição 20050417214841500000029166830 medidas execuçao joana bezerra do o Documento de Comprovação 20050417214924800000029166841 resumoCalculo joana bezerra do o Documento de Comprovação 20050417214991800000029166842 Certidão Certidão 20060414565119100000030014060 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 276 Documento de Comprovação 21112613003715300000049161633 Decisão Decisão 21112613003892600000049161632 Expediente Expediente 21112613003892600000049161632 Penhora irregular. Petição 21112910541555900000049228807 Despacho Despacho 22032116554911800000052865490 Expediente Expediente 22032116554911800000052865490 Petição Petição 22050316552309200000054775624 falar sobre petiçao joana Outros Documentos 22050316552420800000054776326 Despacho Despacho 22092022383466400000060177105 Expediente Expediente 22092022383466400000060177105 Mandado Mandado 22102708011333500000061661941 Diligência Diligência 22102712260003900000061685552 Petição Petição 22112922350017800000063032284 Despacho Despacho 23030922404369900000066142317 Petição Petição 23040510194306600000067383478 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160386300000073036890 Decisão Decisão 23083009203509200000073855155 Outros Documentos Outros Documentos 23083108112008600000073919117 05.958.770.0001-65 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112102400000073919124 015.622.714-23 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112226700000073919882 015.636.834-07 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112355100000073919885 725.916.924-91 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112490100000073919887 Intimação Intimação 23083108141662600000073919901 Intimação Intimação 23083108141662600000073919901 Outros Documentos Outros Documentos 23090109062353100000073989027 SerasaJud 0020960-14 Outros Documentos 23090109062392700000073989029 Petição Petição 23091220353629800000074432968 Decisão Decisão 24020123402804600000079936742 Decisão Decisão 24020123402804600000079936742 Intimação Intimação 24020207555168800000080035630 Decisão Decisão 24020123402804600000079936742 Petição Petição 24030120122803900000081325402 protocolo ai joana medidas coercitivas2 Documento de Comprovação 24030120122838300000081325404 agravo-instrumento joana locaçao pdf Documento de Comprovação 24030120122902400000081325405 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24031309024000000000081879059 0805920-88.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24031309024000000000081879060 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24060507080700000000086023664 0805920-88.2024.8.15.0000_favoritos-1 Comunicações 24060507080700000000086023665 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24090407320000000000093769987 0805920-88.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24090407320000000000093769988 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25092310384843800000116294073 Decisão Decisão 25092310384893000000116294069 Decisão Decisão 25092310384893000000116294069 Petição Petição 25101821073267600000117703548 Cota Cota 25102008235881800000117722449 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 21112613003892600000049161632, Documento de Comprovação: 21112613003715300000049161633, Expediente: 21112613003892600000049161632, Despacho: 22032116554911800000052865490, Expediente: 22032116554911800000052865490, Outros Documentos: 22050316552420800000054776326, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24060507080700000000086023664, Comunicações: 24060507080700000000086023665, Despacho: 20042910311057500000029051044, Expediente: 20042910311057500000029051044]
Expedição de Outros documentos.09/01/2026, 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/01/2026, 08:00
Juntada de informação09/01/2026, 07:49
Juntada de Certidão07/01/2026, 07:15
Determinada diligência23/12/2025, 09:53
Decorrido prazo de CERVEJARIA E MARISQUERIA A CUBATA LTDA em 20/10/2025 23:59.21/10/2025, 03:42
Decorrido prazo de ALDO SERGIO OLIVEIRA SIQUEIRA em 20/10/2025 23:59.21/10/2025, 03:42
Juntada de Petição de cota20/10/2025, 08:24
Conclusos para despacho20/10/2025, 08:18
Processo Desarquivado20/10/2025, 08:18
Juntada de Petição de petição18/10/2025, 21:07
Publicado Decisão em 29/09/2025.29/09/2025, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/202527/09/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOANA BZERRA DO O
EXECUTADO: CERVEJARIA E MARISQUERIA A CUBATA LTDA, JOAO FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES, ALDO SERGIO OLIVEIRA SIQUEIRA, HUGO FILIPE MONTEIRINHO RODRIGUES, JOEL ESPINOLA BARRETO DECISÃO Conforme Ofício Circular nº 104/2025 GAPRES-TJPB, foram identificadas ordens de bloqueio de ativos que não tiveram desdobramentos posteriores. Na ordem de bloqueio nº 20210007400067, localizou-se o valor de R$ 447.16. Tendo em vista que o valor é ínfimo, representando menos de 2% do valor total do débito, determino o desbloqueio. Arquive. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091219064100000000016127510 [VOL 2][Contestação][Impugnação] Autos digitalizados 18091219070000000000016127516 [VOL 3] Autos digitalizados 18091219070600000000016127517 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18112217524778400000017456857 Petição Petição 18112811113649100000017546110 JOANA E JOEL com atualizaaçao e serasa Documento de Comprovação 18112811111765200000017546136 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 19100905541785700000024319379 Certidão Certidão 20030514525897300000027777070 Decisão AR n. 0805838-04.2017.815.0000 Documento de Comprovação 20030514525947900000027777425 Despacho Despacho 20042910311057500000029051044 Expediente Expediente 20042910311057500000029051044 Petição prosseguimento Petição 20050417214841500000029166830 medidas execuçao joana bezerra do o Documento de Comprovação 20050417214924800000029166841 resumoCalculo joana bezerra do o Documento de Comprovação 20050417214991800000029166842 Certidão Certidão 20060414565119100000030014060 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 276 Documento de Comprovação 21112613003715300000049161633 Decisão Decisão 21112613003892600000049161632 Expediente Expediente 21112613003892600000049161632 Penhora irregular. Petição 21112910541555900000049228807 Despacho Despacho 22032116554911800000052865490 Expediente Expediente 22032116554911800000052865490 Petição Petição 22050316552309200000054775624 falar sobre petiçao joana Outros Documentos 22050316552420800000054776326 Despacho Despacho 22092022383466400000060177105 Expediente Expediente 22092022383466400000060177105 Mandado Mandado 22102708011333500000061661941 Diligência Diligência 22102712260003900000061685552 Petição Petição 22112922350017800000063032284 Despacho Despacho 23030922404369900000066142317 Petição Petição 23040510194306600000067383478 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160386300000073036890 Decisão Decisão 23083009203509200000073855155 Outros Documentos Outros Documentos 23083108112008600000073919117 05.958.770.0001-65 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112102400000073919124 015.622.714-23 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112226700000073919882 015.636.834-07 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112355100000073919885 725.916.924-91 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112490100000073919887 Intimação Intimação 23083108141662600000073919901 Intimação Intimação 23083108141662600000073919901 Outros Documentos Outros Documentos 23090109062353100000073989027 SerasaJud 0020960-14 Outros Documentos 23090109062392700000073989029 Petição Petição 23091220353629800000074432968 Decisão Decisão 24020123402804600000079936742 Decisão Decisão 24020123402804600000079936742 Intimação Intimação 24020207555168800000080035630 Decisão Decisão 24020123402804600000079936742 Petição Petição 24030120122803900000081325402 protocolo ai joana medidas coercitivas2 Documento de Comprovação 24030120122838300000081325404 agravo-instrumento joana locaçao pdf Documento de Comprovação 24030120122902400000081325405 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24031309024000000000081879059 0805920-88.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24031309024000000000081879060 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24060507080700000000086023664 0805920-88.2024.8.15.0000_favoritos-1 Comunicações 24060507080700000000086023665 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24090407320000000000093769987 0805920-88.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24090407320000000000093769988 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 21112613003892600000049161632, Documento de Comprovação: 21112613003715300000049161633, Expediente: 21112613003892600000049161632, Despacho: 22032116554911800000052865490, Expediente: 22032116554911800000052865490, Outros Documentos: 22050316552420800000054776326, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24060507080700000000086023664, Comunicações: 24060507080700000000086023665, Despacho: 20042910311057500000029051044, Expediente: 20042910311057500000029051044]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0020960-14.2011.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOANA BZERRA DO O
EXECUTADO: CERVEJARIA E MARISQUERIA A CUBATA LTDA, JOAO FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES, ALDO SERGIO OLIVEIRA SIQUEIRA, HUGO FILIPE MONTEIRINHO RODRIGUES, JOEL ESPINOLA BARRETO DECISÃO Conforme Ofício Circular nº 104/2025 GAPRES-TJPB, foram identificadas ordens de bloqueio de ativos que não tiveram desdobramentos posteriores. Na ordem de bloqueio nº 20210007400067, localizou-se o valor de R$ 447.16. Tendo em vista que o valor é ínfimo, representando menos de 2% do valor total do débito, determino o desbloqueio. Arquive. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091219064100000000016127510 [VOL 2][Contestação][Impugnação] Autos digitalizados 18091219070000000000016127516 [VOL 3] Autos digitalizados 18091219070600000000016127517 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18112217524778400000017456857 Petição Petição 18112811113649100000017546110 JOANA E JOEL com atualizaaçao e serasa Documento de Comprovação 18112811111765200000017546136 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 19100905541785700000024319379 Certidão Certidão 20030514525897300000027777070 Decisão AR n. 0805838-04.2017.815.0000 Documento de Comprovação 20030514525947900000027777425 Despacho Despacho 20042910311057500000029051044 Expediente Expediente 20042910311057500000029051044 Petição prosseguimento Petição 20050417214841500000029166830 medidas execuçao joana bezerra do o Documento de Comprovação 20050417214924800000029166841 resumoCalculo joana bezerra do o Documento de Comprovação 20050417214991800000029166842 Certidão Certidão 20060414565119100000030014060 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 276 Documento de Comprovação 21112613003715300000049161633 Decisão Decisão 21112613003892600000049161632 Expediente Expediente 21112613003892600000049161632 Penhora irregular. Petição 21112910541555900000049228807 Despacho Despacho 22032116554911800000052865490 Expediente Expediente 22032116554911800000052865490 Petição Petição 22050316552309200000054775624 falar sobre petiçao joana Outros Documentos 22050316552420800000054776326 Despacho Despacho 22092022383466400000060177105 Expediente Expediente 22092022383466400000060177105 Mandado Mandado 22102708011333500000061661941 Diligência Diligência 22102712260003900000061685552 Petição Petição 22112922350017800000063032284 Despacho Despacho 23030922404369900000066142317 Petição Petição 23040510194306600000067383478 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160386300000073036890 Decisão Decisão 23083009203509200000073855155 Outros Documentos Outros Documentos 23083108112008600000073919117 05.958.770.0001-65 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112102400000073919124 015.622.714-23 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112226700000073919882 015.636.834-07 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112355100000073919885 725.916.924-91 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112490100000073919887 Intimação Intimação 23083108141662600000073919901 Intimação Intimação 23083108141662600000073919901 Outros Documentos Outros Documentos 23090109062353100000073989027 SerasaJud 0020960-14 Outros Documentos 23090109062392700000073989029 Petição Petição 23091220353629800000074432968 Decisão Decisão 24020123402804600000079936742 Decisão Decisão 24020123402804600000079936742 Intimação Intimação 24020207555168800000080035630 Decisão Decisão 24020123402804600000079936742 Petição Petição 24030120122803900000081325402 protocolo ai joana medidas coercitivas2 Documento de Comprovação 24030120122838300000081325404 agravo-instrumento joana locaçao pdf Documento de Comprovação 24030120122902400000081325405 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24031309024000000000081879059 0805920-88.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24031309024000000000081879060 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24060507080700000000086023664 0805920-88.2024.8.15.0000_favoritos-1 Comunicações 24060507080700000000086023665 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24090407320000000000093769987 0805920-88.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24090407320000000000093769988 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 21112613003892600000049161632, Documento de Comprovação: 21112613003715300000049161633, Expediente: 21112613003892600000049161632, Despacho: 22032116554911800000052865490, Expediente: 22032116554911800000052865490, Outros Documentos: 22050316552420800000054776326, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24060507080700000000086023664, Comunicações: 24060507080700000000086023665, Despacho: 20042910311057500000029051044, Expediente: 20042910311057500000029051044]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0020960-14.2011.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOANA BZERRA DO O
EXECUTADO: CERVEJARIA E MARISQUERIA A CUBATA LTDA, JOAO FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES, ALDO SERGIO OLIVEIRA SIQUEIRA, HUGO FILIPE MONTEIRINHO RODRIGUES, JOEL ESPINOLA BARRETO DECISÃO Conforme Ofício Circular nº 104/2025 GAPRES-TJPB, foram identificadas ordens de bloqueio de ativos que não tiveram desdobramentos posteriores. Na ordem de bloqueio nº 20210007400067, localizou-se o valor de R$ 447.16. Tendo em vista que o valor é ínfimo, representando menos de 2% do valor total do débito, determino o desbloqueio. Arquive. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091219064100000000016127510 [VOL 2][Contestação][Impugnação] Autos digitalizados 18091219070000000000016127516 [VOL 3] Autos digitalizados 18091219070600000000016127517 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18112217524778400000017456857 Petição Petição 18112811113649100000017546110 JOANA E JOEL com atualizaaçao e serasa Documento de Comprovação 18112811111765200000017546136 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 19100905541785700000024319379 Certidão Certidão 20030514525897300000027777070 Decisão AR n. 0805838-04.2017.815.0000 Documento de Comprovação 20030514525947900000027777425 Despacho Despacho 20042910311057500000029051044 Expediente Expediente 20042910311057500000029051044 Petição prosseguimento Petição 20050417214841500000029166830 medidas execuçao joana bezerra do o Documento de Comprovação 20050417214924800000029166841 resumoCalculo joana bezerra do o Documento de Comprovação 20050417214991800000029166842 Certidão Certidão 20060414565119100000030014060 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 276 Documento de Comprovação 21112613003715300000049161633 Decisão Decisão 21112613003892600000049161632 Expediente Expediente 21112613003892600000049161632 Penhora irregular. Petição 21112910541555900000049228807 Despacho Despacho 22032116554911800000052865490 Expediente Expediente 22032116554911800000052865490 Petição Petição 22050316552309200000054775624 falar sobre petiçao joana Outros Documentos 22050316552420800000054776326 Despacho Despacho 22092022383466400000060177105 Expediente Expediente 22092022383466400000060177105 Mandado Mandado 22102708011333500000061661941 Diligência Diligência 22102712260003900000061685552 Petição Petição 22112922350017800000063032284 Despacho Despacho 23030922404369900000066142317 Petição Petição 23040510194306600000067383478 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160386300000073036890 Decisão Decisão 23083009203509200000073855155 Outros Documentos Outros Documentos 23083108112008600000073919117 05.958.770.0001-65 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112102400000073919124 015.622.714-23 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112226700000073919882 015.636.834-07 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112355100000073919885 725.916.924-91 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112490100000073919887 Intimação Intimação 23083108141662600000073919901 Intimação Intimação 23083108141662600000073919901 Outros Documentos Outros Documentos 23090109062353100000073989027 SerasaJud 0020960-14 Outros Documentos 23090109062392700000073989029 Petição Petição 23091220353629800000074432968 Decisão Decisão 24020123402804600000079936742 Decisão Decisão 24020123402804600000079936742 Intimação Intimação 24020207555168800000080035630 Decisão Decisão 24020123402804600000079936742 Petição Petição 24030120122803900000081325402 protocolo ai joana medidas coercitivas2 Documento de Comprovação 24030120122838300000081325404 agravo-instrumento joana locaçao pdf Documento de Comprovação 24030120122902400000081325405 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24031309024000000000081879059 0805920-88.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24031309024000000000081879060 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24060507080700000000086023664 0805920-88.2024.8.15.0000_favoritos-1 Comunicações 24060507080700000000086023665 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24090407320000000000093769987 0805920-88.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24090407320000000000093769988 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 21112613003892600000049161632, Documento de Comprovação: 21112613003715300000049161633, Expediente: 21112613003892600000049161632, Despacho: 22032116554911800000052865490, Expediente: 22032116554911800000052865490, Outros Documentos: 22050316552420800000054776326, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24060507080700000000086023664, Comunicações: 24060507080700000000086023665, Despacho: 20042910311057500000029051044, Expediente: 20042910311057500000029051044]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0020960-14.2011.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOANA BZERRA DO O
EXECUTADO: CERVEJARIA E MARISQUERIA A CUBATA LTDA, JOAO FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES, ALDO SERGIO OLIVEIRA SIQUEIRA, HUGO FILIPE MONTEIRINHO RODRIGUES, JOEL ESPINOLA BARRETO DECISÃO Conforme Ofício Circular nº 104/2025 GAPRES-TJPB, foram identificadas ordens de bloqueio de ativos que não tiveram desdobramentos posteriores. Na ordem de bloqueio nº 20210007400067, localizou-se o valor de R$ 447.16. Tendo em vista que o valor é ínfimo, representando menos de 2% do valor total do débito, determino o desbloqueio. Arquive. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091219064100000000016127510 [VOL 2][Contestação][Impugnação] Autos digitalizados 18091219070000000000016127516 [VOL 3] Autos digitalizados 18091219070600000000016127517 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18112217524778400000017456857 Petição Petição 18112811113649100000017546110 JOANA E JOEL com atualizaaçao e serasa Documento de Comprovação 18112811111765200000017546136 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 19100905541785700000024319379 Certidão Certidão 20030514525897300000027777070 Decisão AR n. 0805838-04.2017.815.0000 Documento de Comprovação 20030514525947900000027777425 Despacho Despacho 20042910311057500000029051044 Expediente Expediente 20042910311057500000029051044 Petição prosseguimento Petição 20050417214841500000029166830 medidas execuçao joana bezerra do o Documento de Comprovação 20050417214924800000029166841 resumoCalculo joana bezerra do o Documento de Comprovação 20050417214991800000029166842 Certidão Certidão 20060414565119100000030014060 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 276 Documento de Comprovação 21112613003715300000049161633 Decisão Decisão 21112613003892600000049161632 Expediente Expediente 21112613003892600000049161632 Penhora irregular. Petição 21112910541555900000049228807 Despacho Despacho 22032116554911800000052865490 Expediente Expediente 22032116554911800000052865490 Petição Petição 22050316552309200000054775624 falar sobre petiçao joana Outros Documentos 22050316552420800000054776326 Despacho Despacho 22092022383466400000060177105 Expediente Expediente 22092022383466400000060177105 Mandado Mandado 22102708011333500000061661941 Diligência Diligência 22102712260003900000061685552 Petição Petição 22112922350017800000063032284 Despacho Despacho 23030922404369900000066142317 Petição Petição 23040510194306600000067383478 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160386300000073036890 Decisão Decisão 23083009203509200000073855155 Outros Documentos Outros Documentos 23083108112008600000073919117 05.958.770.0001-65 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112102400000073919124 015.622.714-23 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112226700000073919882 015.636.834-07 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112355100000073919885 725.916.924-91 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112490100000073919887 Intimação Intimação 23083108141662600000073919901 Intimação Intimação 23083108141662600000073919901 Outros Documentos Outros Documentos 23090109062353100000073989027 SerasaJud 0020960-14 Outros Documentos 23090109062392700000073989029 Petição Petição 23091220353629800000074432968 Decisão Decisão 24020123402804600000079936742 Decisão Decisão 24020123402804600000079936742 Intimação Intimação 24020207555168800000080035630 Decisão Decisão 24020123402804600000079936742 Petição Petição 24030120122803900000081325402 protocolo ai joana medidas coercitivas2 Documento de Comprovação 24030120122838300000081325404 agravo-instrumento joana locaçao pdf Documento de Comprovação 24030120122902400000081325405 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24031309024000000000081879059 0805920-88.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24031309024000000000081879060 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24060507080700000000086023664 0805920-88.2024.8.15.0000_favoritos-1 Comunicações 24060507080700000000086023665 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24090407320000000000093769987 0805920-88.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24090407320000000000093769988 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 21112613003892600000049161632, Documento de Comprovação: 21112613003715300000049161633, Expediente: 21112613003892600000049161632, Despacho: 22032116554911800000052865490, Expediente: 22032116554911800000052865490, Outros Documentos: 22050316552420800000054776326, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24060507080700000000086023664, Comunicações: 24060507080700000000086023665, Despacho: 20042910311057500000029051044, Expediente: 20042910311057500000029051044]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0020960-14.2011.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOANA BZERRA DO O
EXECUTADO: CERVEJARIA E MARISQUERIA A CUBATA LTDA, JOAO FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES, ALDO SERGIO OLIVEIRA SIQUEIRA, HUGO FILIPE MONTEIRINHO RODRIGUES, JOEL ESPINOLA BARRETO DECISÃO Conforme Ofício Circular nº 104/2025 GAPRES-TJPB, foram identificadas ordens de bloqueio de ativos que não tiveram desdobramentos posteriores. Na ordem de bloqueio nº 20210007400067, localizou-se o valor de R$ 447.16. Tendo em vista que o valor é ínfimo, representando menos de 2% do valor total do débito, determino o desbloqueio. Arquive. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091219064100000000016127510 [VOL 2][Contestação][Impugnação] Autos digitalizados 18091219070000000000016127516 [VOL 3] Autos digitalizados 18091219070600000000016127517 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18112217524778400000017456857 Petição Petição 18112811113649100000017546110 JOANA E JOEL com atualizaaçao e serasa Documento de Comprovação 18112811111765200000017546136 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 19100905541785700000024319379 Certidão Certidão 20030514525897300000027777070 Decisão AR n. 0805838-04.2017.815.0000 Documento de Comprovação 20030514525947900000027777425 Despacho Despacho 20042910311057500000029051044 Expediente Expediente 20042910311057500000029051044 Petição prosseguimento Petição 20050417214841500000029166830 medidas execuçao joana bezerra do o Documento de Comprovação 20050417214924800000029166841 resumoCalculo joana bezerra do o Documento de Comprovação 20050417214991800000029166842 Certidão Certidão 20060414565119100000030014060 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 276 Documento de Comprovação 21112613003715300000049161633 Decisão Decisão 21112613003892600000049161632 Expediente Expediente 21112613003892600000049161632 Penhora irregular. Petição 21112910541555900000049228807 Despacho Despacho 22032116554911800000052865490 Expediente Expediente 22032116554911800000052865490 Petição Petição 22050316552309200000054775624 falar sobre petiçao joana Outros Documentos 22050316552420800000054776326 Despacho Despacho 22092022383466400000060177105 Expediente Expediente 22092022383466400000060177105 Mandado Mandado 22102708011333500000061661941 Diligência Diligência 22102712260003900000061685552 Petição Petição 22112922350017800000063032284 Despacho Despacho 23030922404369900000066142317 Petição Petição 23040510194306600000067383478 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160386300000073036890 Decisão Decisão 23083009203509200000073855155 Outros Documentos Outros Documentos 23083108112008600000073919117 05.958.770.0001-65 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112102400000073919124 015.622.714-23 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112226700000073919882 015.636.834-07 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112355100000073919885 725.916.924-91 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112490100000073919887 Intimação Intimação 23083108141662600000073919901 Intimação Intimação 23083108141662600000073919901 Outros Documentos Outros Documentos 23090109062353100000073989027 SerasaJud 0020960-14 Outros Documentos 23090109062392700000073989029 Petição Petição 23091220353629800000074432968 Decisão Decisão 24020123402804600000079936742 Decisão Decisão 24020123402804600000079936742 Intimação Intimação 24020207555168800000080035630 Decisão Decisão 24020123402804600000079936742 Petição Petição 24030120122803900000081325402 protocolo ai joana medidas coercitivas2 Documento de Comprovação 24030120122838300000081325404 agravo-instrumento joana locaçao pdf Documento de Comprovação 24030120122902400000081325405 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24031309024000000000081879059 0805920-88.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24031309024000000000081879060 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24060507080700000000086023664 0805920-88.2024.8.15.0000_favoritos-1 Comunicações 24060507080700000000086023665 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24090407320000000000093769987 0805920-88.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24090407320000000000093769988 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 21112613003892600000049161632, Documento de Comprovação: 21112613003715300000049161633, Expediente: 21112613003892600000049161632, Despacho: 22032116554911800000052865490, Expediente: 22032116554911800000052865490, Outros Documentos: 22050316552420800000054776326, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24060507080700000000086023664, Comunicações: 24060507080700000000086023665, Despacho: 20042910311057500000029051044, Expediente: 20042910311057500000029051044]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0020960-14.2011.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOANA BZERRA DO O
EXECUTADO: CERVEJARIA E MARISQUERIA A CUBATA LTDA, JOAO FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES, ALDO SERGIO OLIVEIRA SIQUEIRA, HUGO FILIPE MONTEIRINHO RODRIGUES, JOEL ESPINOLA BARRETO DECISÃO Conforme Ofício Circular nº 104/2025 GAPRES-TJPB, foram identificadas ordens de bloqueio de ativos que não tiveram desdobramentos posteriores. Na ordem de bloqueio nº 20210007400067, localizou-se o valor de R$ 447.16. Tendo em vista que o valor é ínfimo, representando menos de 2% do valor total do débito, determino o desbloqueio. Arquive. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091219064100000000016127510 [VOL 2][Contestação][Impugnação] Autos digitalizados 18091219070000000000016127516 [VOL 3] Autos digitalizados 18091219070600000000016127517 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18112217524778400000017456857 Petição Petição 18112811113649100000017546110 JOANA E JOEL com atualizaaçao e serasa Documento de Comprovação 18112811111765200000017546136 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 19100905541785700000024319379 Certidão Certidão 20030514525897300000027777070 Decisão AR n. 0805838-04.2017.815.0000 Documento de Comprovação 20030514525947900000027777425 Despacho Despacho 20042910311057500000029051044 Expediente Expediente 20042910311057500000029051044 Petição prosseguimento Petição 20050417214841500000029166830 medidas execuçao joana bezerra do o Documento de Comprovação 20050417214924800000029166841 resumoCalculo joana bezerra do o Documento de Comprovação 20050417214991800000029166842 Certidão Certidão 20060414565119100000030014060 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 276 Documento de Comprovação 21112613003715300000049161633 Decisão Decisão 21112613003892600000049161632 Expediente Expediente 21112613003892600000049161632 Penhora irregular. Petição 21112910541555900000049228807 Despacho Despacho 22032116554911800000052865490 Expediente Expediente 22032116554911800000052865490 Petição Petição 22050316552309200000054775624 falar sobre petiçao joana Outros Documentos 22050316552420800000054776326 Despacho Despacho 22092022383466400000060177105 Expediente Expediente 22092022383466400000060177105 Mandado Mandado 22102708011333500000061661941 Diligência Diligência 22102712260003900000061685552 Petição Petição 22112922350017800000063032284 Despacho Despacho 23030922404369900000066142317 Petição Petição 23040510194306600000067383478 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160386300000073036890 Decisão Decisão 23083009203509200000073855155 Outros Documentos Outros Documentos 23083108112008600000073919117 05.958.770.0001-65 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112102400000073919124 015.622.714-23 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112226700000073919882 015.636.834-07 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112355100000073919885 725.916.924-91 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 23083108112490100000073919887 Intimação Intimação 23083108141662600000073919901 Intimação Intimação 23083108141662600000073919901 Outros Documentos Outros Documentos 23090109062353100000073989027 SerasaJud 0020960-14 Outros Documentos 23090109062392700000073989029 Petição Petição 23091220353629800000074432968 Decisão Decisão 24020123402804600000079936742 Decisão Decisão 24020123402804600000079936742 Intimação Intimação 24020207555168800000080035630 Decisão Decisão 24020123402804600000079936742 Petição Petição 24030120122803900000081325402 protocolo ai joana medidas coercitivas2 Documento de Comprovação 24030120122838300000081325404 agravo-instrumento joana locaçao pdf Documento de Comprovação 24030120122902400000081325405 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24031309024000000000081879059 0805920-88.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24031309024000000000081879060 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24060507080700000000086023664 0805920-88.2024.8.15.0000_favoritos-1 Comunicações 24060507080700000000086023665 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24090407320000000000093769987 0805920-88.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24090407320000000000093769988 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 21112613003892600000049161632, Documento de Comprovação: 21112613003715300000049161633, Expediente: 21112613003892600000049161632, Despacho: 22032116554911800000052865490, Expediente: 22032116554911800000052865490, Outros Documentos: 22050316552420800000054776326, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24060507080700000000086023664, Comunicações: 24060507080700000000086023665, Despacho: 20042910311057500000029051044, Expediente: 20042910311057500000029051044]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0020960-14.2011.8.15.2001
Arquivado Definitivamente25/09/2025, 10:44
Outras Decisões23/09/2025, 10:38
Determinado o arquivamento23/09/2025, 10:38
Conclusos para despacho23/09/2025, 09:53
Processo Desarquivado23/09/2025, 09:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias04/09/2024, 07:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias05/06/2024, 07:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias13/03/2024, 09:02
Juntada de Petição de petição01/03/2024, 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/202406/02/2024, 00:20
Publicado Decisão em 06/02/2024.06/02/2024, 00:20
Publicado Decisão em 05/02/2024.05/02/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOANA BZERRA DO O
EXECUTADO: CERVEJARIA E MARISQUERIA A CUBATA LTDA, JOAO FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES, ALDO SERGIO OLIVEIRA SIQUEIRA, HUGO FILIPE MONTEIRINHO RODRIGUES, JOEL ESPINOLA BARRETO DECISÃO Na petição de ID 79063327, a parte exequente requer: a) a apreensão da CNH e passaporte do executado; b) pe
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0020960-14.2011.8.15.200105/02/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/202403/02/2024, 00:24
Arquivado Provisoramente02/02/2024, 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica02/02/2024, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOANA BZERRA DO O
EXECUTADO: CERVEJARIA E MARISQUERIA A CUBATA LTDA, JOAO FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES, ALDO SERGIO OLIVEIRA SIQUEIRA, HUGO FILIPE MONTEIRINHO RODRIGUES, JOEL ESPINOLA BARRETO DECISÃO Na petição de ID 79063327, a parte exequente requer: a) a apreensão da CNH e passaporte do executado; b) pe
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0020960-14.2011.8.15.200102/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOANA BZERRA DO O
EXECUTADO: CERVEJARIA E MARISQUERIA A CUBATA LTDA, JOAO FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES, ALDO SERGIO OLIVEIRA SIQUEIRA, HUGO FILIPE MONTEIRINHO RODRIGUES, JOEL ESPINOLA BARRETO DECISÃO Na petição de ID 79063327, a parte exequente requer: a) a apreensão da CNH e passaporte do executado; b) pe
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0020960-14.2011.8.15.200102/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOANA BZERRA DO O
EXECUTADO: CERVEJARIA E MARISQUERIA A CUBATA LTDA, JOAO FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES, ALDO SERGIO OLIVEIRA SIQUEIRA, HUGO FILIPE MONTEIRINHO RODRIGUES, JOEL ESPINOLA BARRETO DECISÃO Na petição de ID 79063327, a parte exequente requer: a) a apreensão da CNH e passaporte do executado; b) pe
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0020960-14.2011.8.15.200102/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOANA BZERRA DO O
EXECUTADO: CERVEJARIA E MARISQUERIA A CUBATA LTDA, JOAO FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES, ALDO SERGIO OLIVEIRA SIQUEIRA, HUGO FILIPE MONTEIRINHO RODRIGUES, JOEL ESPINOLA BARRETO DECISÃO Na petição de ID 79063327, a parte exequente requer: a) a apreensão da CNH e passaporte do executado; b) pe
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0020960-14.2011.8.15.200102/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOANA BZERRA DO O
EXECUTADO: CERVEJARIA E MARISQUERIA A CUBATA LTDA, JOAO FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES, ALDO SERGIO OLIVEIRA SIQUEIRA, HUGO FILIPE MONTEIRINHO RODRIGUES, JOEL ESPINOLA BARRETO DECISÃO Na petição de ID 79063327, a parte exequente requer: a) a apreensão da CNH e passaporte do executado; b) pe
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0020960-14.2011.8.15.200102/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOANA BZERRA DO O
EXECUTADO: CERVEJARIA E MARISQUERIA A CUBATA LTDA, JOAO FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES, ALDO SERGIO OLIVEIRA SIQUEIRA, HUGO FILIPE MONTEIRINHO RODRIGUES, JOEL ESPINOLA BARRETO DECISÃO Na petição de ID 79063327, a parte exequente requer: a) a apreensão da CNH e passaporte do executado; b) pe
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0020960-14.2011.8.15.200102/02/2024, 00:00
Indeferido o pedido de JOANA BZERRA DO O (EXEQUENTE)01/02/2024, 23:40
Determinado o arquivamento01/02/2024, 23:40
Determinada diligência01/02/2024, 23:40
Expedição de Outros documentos.01/02/2024, 23:40
Conclusos para decisão30/10/2023, 23:14
Juntada de Petição de petição12/09/2023, 20:35
Publicado Intimação em 04/09/2023.04/09/2023, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/202302/09/2023, 00:06
Juntada de outros documentos01/09/2023, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Após, junte as informações ao presente feito, intime a parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias.01/09/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica31/08/2023, 08:14
Juntada de outros documentos31/08/2023, 08:11
Deferido o pedido de30/08/2023, 09:20
Determinada diligência30/08/2023, 09:20
Conclusos para despacho02/06/2023, 10:43
Juntada de Petição de petição05/04/2023, 10:19
Proferido despacho de mero expediente09/03/2023, 22:40
Expedição de Outros documentos.09/03/2023, 22:40
Conclusos para despacho01/12/2022, 08:31
Juntada de Petição de petição29/11/2022, 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário27/10/2022, 12:26
Juntada de Petição de diligência27/10/2022, 12:26
Expedição de Mandado.27/10/2022, 08:01
Expedição de Outros documentos.27/10/2022, 07:55
Proferido despacho de mero expediente20/09/2022, 22:38
Conclusos para despacho30/06/2022, 09:46
Juntada de Petição de petição03/05/2022, 16:55
Expedição de Outros documentos.28/03/2022, 10:21
Proferido despacho de mero expediente21/03/2022, 16:55
Conclusos para despacho18/03/2022, 08:38
Decorrido prazo de JOEL ESPINOLA BARRETO em 02/02/2022 23:59:59.04/02/2022, 02:25
Decorrido prazo de JOANA BZERRA DO O em 02/02/2022 23:59:59.04/02/2022, 02:25
Decorrido prazo de HUGO FILIPE MONTEIRINHO RODRIGUES em 25/01/2022 23:59:59.27/01/2022, 02:40
Juntada de Petição de petição29/11/2021, 10:54
Expedição de Outros documentos.29/11/2021, 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line26/11/2021, 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)09/02/2021, 13:36
Conclusos para despacho04/06/2020, 14:59
Juntada de Certidão04/06/2020, 14:56
Juntada de Petição de petição04/05/2020, 17:21
Expedição de Outros documentos.29/04/2020, 11:00
Proferido despacho de mero expediente29/04/2020, 10:31
Juntada de certidão05/03/2020, 14:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença09/10/2019, 05:54
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DOS SANTOS RODRIGUES em 10/12/2018 23:59:59.11/12/2018, 04:33
Decorrido prazo de JOEL ESPINOLA BARRETO em 10/12/2018 23:59:59.11/12/2018, 04:33
Decorrido prazo de HUGO FILIPE MONTEIRINHO RODRIGUES em 10/12/2018 23:59:59.11/12/2018, 04:33
Juntada de Petição de petição28/11/2018, 11:11
Conclusos para despacho22/11/2018, 17:53
Expedição de Outros documentos.22/11/2018, 17:53
Ato ordinatório praticado22/11/2018, 17:52
Processo migrado para o PJe12/09/2018, 19:07
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 09/2018 15:36 TJEJPMD06/09/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 09/2018 NF 59/1806/09/2018, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 09/2018 MIGRACAO P/PJE06/09/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 09/2018 MIGRAçãO PARA O PJE06/09/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 05/201807/05/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 07: 05/2018 P0164781820007/05/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 10: 04/2018 P0164781810/04/2018, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 03/2018 NF: 15/201820/03/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 03/2018 NF 15/1814/03/2018, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/201801/03/2018, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 11/2017 VISTA AUTOR10/11/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 10: 11/2017 P0670951720010/11/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 01: 11/2017 P0670951701/11/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2017 EXPEDIR NOTA DE FORO16/10/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 07/201711/07/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2017 P039914172001 16:42:03 JOANA B11/07/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2017 P039914172001 15:52:48 JOANA B03/07/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 05/201722/05/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 02/201709/02/2017, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 02/2017 CERTIFICADO DECURSO PRAZO09/02/2017, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 10/2016 NF 083/201620/10/2016, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 10/2016 NF 83/1618/10/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 09/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO23/09/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 08/201629/08/2016, 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 29: 08/2016 CERTIFICADO29/08/2016, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 06/2016 NF:039/201610/06/2016, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 06/2016 NF 39/1608/06/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 03/201623/03/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 02/2016 P006465162001 18:43:53 JOANA B29/02/2016, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2016 P006465162001 14:59:01 JOANA B04/02/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 12/201509/12/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 09: 12/2015 CERTIFICADO DECURSO PRAZO09/12/2015, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 10/2015 NF: 087/201516/10/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 10/2015 NF 87/1514/10/2015, 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 29: 09/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO29/09/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 09/201503/09/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 03: 09/2015 CERTIFICADO DECURSO PRAZO03/09/2015, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 05/2015 NF 042/1521/05/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 05/2015 NF 42/1519/05/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 04/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO29/04/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 03/201516/03/2015, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/201516/03/2015, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 06: 03/201506/03/2015, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 02/2015 INTIMACAO DO DEFENSOR24/02/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 09/2014 VISTAS A DEFENSORIA30/09/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 07/201417/07/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 17: 07/2014 CERTIFICADO DECURSO PRAZO17/07/2014, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 05/2014 NF 063/1421/05/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 05/2014 NF 63/1419/05/2014, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 04/2014 NF EXPEÇA-SE30/04/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 04/201403/04/2014, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 03: 04/201403/04/2014, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 03/2014 NF 023/201405/03/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 02/2014 NF 23/1427/02/2014, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2013 EXPEDIR NOTA17/12/2013, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/201330/09/2013, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 07/201330/07/2013, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 07/201330/07/2013, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 07/2013 002263PB24/07/2013, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 02/07/2013 002263PB02/07/2013, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 01: 07/2013 VISTAS A DEFENSORIA01/07/2013, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 06/201301/07/2013, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 06/2013 MANDADO EXPEçA-SE07/06/2013, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 03/2013 AUTOS VISTA DEFENSOR13/03/2013, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 1109201211/09/2012, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 1109201211/09/2012, 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 1109201211/09/2012, 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 03092012 014873PB03/09/2012, 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 3108201231/08/2012, 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 3108201231/08/2012, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29082012 NF 118: 1229/08/2012, 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 2908201229/08/2012, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 2908201229/08/2012, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 2108201221/08/2012, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 2108201221/08/2012, 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 1508201216/08/2012, 00:00
Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 1508201216/08/2012, 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 1508201216/08/2012, 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 1308201213/08/2012, 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 100720123JOEL ESPINOLA10/07/2012, 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 2806201228/06/2012, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 2806201228/06/2012, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 0405201204/05/2012, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 0405201204/05/2012, 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 0904201209/04/2012, 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 0904201209/04/2012, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03042012 NF 39: 1203/04/2012, 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 2302201223/02/2012, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 2302201223/02/2012, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 0408201104/08/2011, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 0408201104/08/2011, 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 0408201104/08/2011, 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 0308201103/08/2011, 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 0308201103/08/2011, 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 2906201129/06/2011, 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 2906201129/06/2011, 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 1406201115/06/2011, 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 1406201115/06/2011, 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 100620111ALDO SERGIO O10/06/2011, 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 10062011 CITACAO10/06/2011, 00:00
Mov. [1305] - EXPECA-SE EDITAL 3105201131/05/2011, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 3105201131/05/2011, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 1805201118/05/2011, 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 1805201118/05/2011, 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 13052011 SN0113/05/2011, 00:00
Distribuído por sorteio13/05/2011, 00:00