Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862251-67.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. O art. 105, § 1o do CPC, dispõe que a procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei, possuindo as assinaturas digitais regulamentação prevista pela MP 2.200-2/2001, bem como pela Lei no 14.063/2020. Possuindo a procuração assinatura digital com certificação ICP-Brasil, deve ser reconhecida sua autenticidade e, consequente, validade para regular representação processual. Entretanto, a procuração acostada aos autos encontra-se assinada pelo certificado ZapSign, não incluso na certificação ICP-Brasil e, por esta razão, não pode ser aceita, sendo tal requisito indispensável para validade do documento. Nesse sentido entende a jurisprudência recente: "APELAÇÃO CÍVEL. 'AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL' – Sentença de improcedência. Insurgência autoral. Procuração digital semassinatura válida. Determinação de regularização da representação com ajuntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio decertificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital no2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Nãoatendimento do comando. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃOINÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO.Impossibilidade de utilização das ferramentas 'Clicksign', 'Autentique', 'Zapsign','D4Sign', dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pelaInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil – PADRÃO A3).Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e Processo Digital no2021/00100891. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimentoválido e regular DO PROCESSO. Matéria de ordem pública e cognoscível exofficio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou deatender à determinação de suprimento do vício. Procuração válida que deveriaestar no processo desde o início do trâmite. Recurso não conhecido pelaausência de capacidade postulatória. Reconhecimento da invalidade daprocuração outorgada. REVOGAÇÃO DO EFEITO ATIVO." (TJ-SP - AC:10292588720228260577 São José dos Campos, Relator: Ernani Desco Filho,Data de Julgamento: 13/09/2023, 18a Câmara de Direito Privado, Data dePublicação: 13/09/2023) "APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIAC/C REPARAÇÃO DE DANOS – DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DEEMENDA À INICIAL – INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO – ASSINATURADIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN – AUTENTICIDADE NÃOCOMPROVADA – EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DECHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – ICP-BRASIL – EXTINÇÃO SEMRESOLUÇÃO DO MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDOE NÃO PROVIDO. Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, nãoatendeu aos requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15, deixando de juntar aosautos procuração atualizada ou assinada digitalmente, conferida por autoridadecertificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fimde proceder a correta regularização processual, deve ser mantida a extinção dofeito sem exame do mérito." (TJ-MS - Apelação Cível: 0800201-43.2023.8.12.0001Campo Grande, Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson, Data deJulgamento: 27/11/2023, 3a Câmara Cível, Data de Publicação: 28/11/2023) Por todo o exposto, intime-se o causídico para que, em 15 (quinze) dias, EMENDE À INICIAL, juntando aos autos procuração digital outorgada pelo autor com Certificação ICP - Brasil ou assinada fisicamente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 76, § 1o, inciso I, do CPC). João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito