Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. Maria Aparecida dos Santos ajuizou ação em face do Banco PAN. Após prolação da sentença (id. 30403573) e a certificação do trânsito em julgado (id. 49685255), os autos foram devidamente arquivados. Posteriormente, foi protocolada petição (id. 121374331) requerendo a habilitação do advogado Durval Guilherme Ruver, OAB/PB nº 33.604-A, em razão de substabelecimento sem reserva de poderes outorgado pelo advogado Ramon Pessoa de Morais. Contudo, ao analisar os autos, constato que o referido causídico já se encontra devidamente habilitado como representante processual da parte autora. Não havendo outros requerimentos pendentes, determino o retorno dos autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito