Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0800808-03.2025.8.15.0551 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 21.868,84
Órgão julgador
Vara Única de Remígio
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Partes do Processo
ADRIANA CELLY BARBOSA FERREIRA
CPF
892.***.***-68
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Autor
MUNICIPIO DE REMIGIO
CNPJ
09.***.***.0001-09
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Reu
Advogados / Representantes
SAMILA DO NASCIMENTO SILVA
OAB/PB 30068
·
CPF
098.***.***-52
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·
Representa: Autor
PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR
OAB/PB 14233
·
CPF
055.***.***-08
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·
Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/03/2026, 12:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
24/03/2026, 11:16
Conclusos para despacho
24/03/2026, 07:20
Juntada de Certidão
24/03/2026, 07:20
Decorrido prazo de ADRIANA CELLY BARBOSA FERREIRA FORTUNATO em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 02:45
Publicado Expediente em 06/03/2026.
06/03/2026, 02:45
Expedição de Outros documentos.
04/03/2026, 08:37
Ato ordinatório praticado
04/03/2026, 08:36
Juntada de Petição de comunicações
03/03/2026, 23:07
Juntada de Petição de recurso inominado
25/02/2026, 15:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
25/02/2026, 15:28
Publicado Sentença em 19/02/2026.
19/02/2026, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
14/02/2026, 00:18
Julgado procedente o pedido
12/02/2026, 10:30
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Todas as movimentações
(38)
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/03/2026, 12:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
24/03/2026, 11:16
Conclusos para despacho
24/03/2026, 07:20
Juntada de Certidão
24/03/2026, 07:20
Decorrido prazo de ADRIANA CELLY BARBOSA FERREIRA FORTUNATO em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 02:45
Publicado Expediente em 06/03/2026.
06/03/2026, 02:45
Expedição de Outros documentos.
04/03/2026, 08:37
Ato ordinatório praticado
04/03/2026, 08:36
Juntada de Petição de comunicações
03/03/2026, 23:07
Juntada de Petição de recurso inominado
25/02/2026, 15:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
25/02/2026, 15:28
Publicado Sentença em 19/02/2026.
19/02/2026, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
14/02/2026, 00:18
Julgado procedente o pedido
12/02/2026, 10:30
Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 10:30
Conclusos para despacho
09/12/2025, 11:11
Juntada de Petição de petição
08/12/2025, 15:52
Decorrido prazo de ADRIANA CELLY BARBOSA FERREIRA FORTUNATO em 02/12/2025 23:59.
03/12/2025, 03:36
Publicado Despacho em 24/11/2025.
24/11/2025, 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025
21/11/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800808-03.2025.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir e sua finalidade[1], no prazo de 05 dias. Remígio, data e assinatura eletrônicas. JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito [1] CPC. Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º.
20/11/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2025, 15:11
Expedição de Outros documentos.
19/11/2025, 15:11
Conclusos para despacho
17/11/2025, 15:23
Juntada de Petição de réplica
17/11/2025, 14:09
Publicado Expediente em 03/11/2025.
03/11/2025, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2025
01/11/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800808-03.2025.8.15.0551. EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE REMÍGIO Nº DO POLO ATIVO: SAMILA DO NASCIMENTO SILVA(098.538.294-52); ADRIANA CELLY BARBOSA FERREIRA FORTUNATO(892.921.894-68); POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE REMIGIO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Normas Judiciais, em especial Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). Dou cumprimento. Remígio, data e assinatura eletrônicas. De ordem, SOLANGE AVELINO ALVES
31/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/10/2025, 08:10
Ato ordinatório praticado
30/10/2025, 08:09
Juntada de Petição de contestação
29/10/2025, 22:33
Expedição de Outros documentos.
04/09/2025, 10:21
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2025, 10:18
Conclusos para despacho
04/09/2025, 08:27
Juntada de Certidão
04/09/2025, 08:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
02/09/2025, 17:55
Distribuído por sorteio
02/09/2025, 17:55
Documentos
Despacho
•
24/03/2026, 11:16
Ato Ordinatório
•
04/03/2026, 08:36
Sentença
•
12/02/2026, 10:30
Sentença
•
12/02/2026, 10:30
Despacho
•
19/11/2025, 15:11
Despacho
•
19/11/2025, 15:11
Ato Ordinatório
•
30/10/2025, 08:09
Despacho
•
04/09/2025, 10:18